STJ - 0062671-77.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 20:04
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
25/10/2022 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/10/2022 Petição Nº 958454/2022 - DESIS
-
25/10/2022 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/10/2022 Petição Nº 958466/2022 - DESIS
-
24/10/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
24/10/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
23/10/2022 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0958466 - DESIS no AREsp 1906052 - Publicação prevista para 25/10/2022
-
23/10/2022 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0958454 - DESIS no AREsp 1906052 - Publicação prevista para 25/10/2022
-
23/10/2022 06:10
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/10/2022 11:41
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 958466/2022
-
19/10/2022 11:31
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 958454/2022
-
19/10/2022 11:26
Protocolizada Petição 958466/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 19/10/2022
-
19/10/2022 11:24
Protocolizada Petição 958454/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 19/10/2022
-
08/11/2021 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
-
07/11/2021 15:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1017264/2021
-
07/11/2021 15:18
Protocolizada Petição 1017264/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 07/11/2021
-
07/10/2021 05:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 07/10/2021 Petição Nº 894552/2021 -
-
06/10/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
05/10/2021 19:35
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 894552/2021. Publicação prevista para 07/10/2021)
-
05/10/2021 19:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 894552/2021
-
05/10/2021 19:00
Protocolizada Petição 894552/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 05/10/2021
-
14/09/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/09/2021
-
13/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
12/09/2021 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/09/2021
-
12/09/2021 06:10
Conheço do agravo de MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
-
01/09/2021 09:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
-
01/09/2021 09:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
-
23/08/2021 13:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
23/08/2021 13:08
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
-
18/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição nº 576519/2021
-
18/06/2021 17:20
Protocolizada Petição 576519/2021 (PET - PETIÇÃO) em 18/06/2021
-
15/06/2021 08:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
15/06/2021 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
26/05/2021 00:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0062671-77.2019.8.16.0000/5 Recurso: 0062671-77.2019.8.16.0000 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): MegaMamute Comércio On Line de Eletrônicos e Informática Ltda Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014144-35.2018.8.16.0031
Banco Sistema S.A.
Joao Luiz Schimin
Advogado: Igor Henry Bicudo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/09/2021 08:01
Processo nº 0001151-34.2007.8.16.0131
Vertente Engenharia LTDA.,
Instaladora de Materias Eletricos Vivide...
Advogado: Estevao Lourenco Correa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2021 08:03
Processo nº 0038305-39.2013.8.16.0014
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Michel Kendi Yassuda
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2021 15:15
Processo nº 0038305-39.2013.8.16.0014
Michel Kendi Yassuda
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2013 12:07
Processo nº 0003236-91.2017.8.16.0179
Wms Supermercados do Brasil LTDA
Municipio de Curitiba
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2021 14:15