STJ - 0034578-70.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 17:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/02/2022 17:36
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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10/12/2021 05:10
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/12/2021 Petição Nº 793567/2021 - AgInt
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09/12/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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07/12/2021 22:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0793567 - AgInt no AREsp 1906945 - Publicação prevista para 10/12/2021
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06/12/2021 23:59
Não conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00793567/2021 - AgInt no AREsp 1906945/PR
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25/11/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000188-2021-AJC-3T)
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22/11/2021 05:45
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/11/2021
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19/11/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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19/11/2021 16:51
Incluído em pauta para 30/11/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 793567/2021 - AgInt no AREsp 1906945/PR
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01/10/2021 08:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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01/10/2021 08:03
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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21/09/2021 17:45
Determinada a distribuição do feito
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15/09/2021 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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15/09/2021 11:36
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 830497/2021
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15/09/2021 11:34
Protocolizada Petição 830497/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 15/09/2021
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15/09/2021 05:09
Publicado Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal em 15/09/2021
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14/09/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
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14/09/2021 16:26
Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) advogado(s) do(s) AGRAVADO(S) pelo prazo legal de 5 dias para regularizar representação processual nos termos da certidão constante dos autos. Publicação prevista para 15/09/2021)
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14/09/2021 16:25
Juntada de Certidão : Certifico que não foi localizado nos presentes autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento outorgando poderes ao advogado Diego Martins Caspary, OAB/RS 50270, signatário da petição nº 825293/2021, cujo nome foi incluíd
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13/09/2021 21:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 825293/2021
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13/09/2021 21:19
Protocolizada Petição 825293/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 13/09/2021
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03/09/2021 05:31
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/09/2021 Petição Nº 793567/2021 -
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02/09/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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02/09/2021 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 793567/2021. Publicação prevista para 03/09/2021)
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02/09/2021 15:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 793567/2021
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02/09/2021 15:28
Protocolizada Petição 793567/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/09/2021
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12/08/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2021
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10/08/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2021 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2021
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10/08/2021 10:30
Não conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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16/06/2021 16:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/06/2021 16:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2021 00:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0034578-70.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0034578-70.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Previdência privada Agravante(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Agravado(s): CIMIR BISCAIA CARNEIRO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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