STJ - 0003578-77.2015.8.16.0113
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 15:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/11/2021 15:04
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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28/10/2021 05:18
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/10/2021 Petição Nº 813252/2021 - AgInt nos EDcl no
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27/10/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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27/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0813252 - AgInt nos EDcl no AREsp 1903921 - Publicação prevista para 28/10/2021
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25/10/2021 23:59
Conhecido o recurso de ANDERSON VIEIRA FRANCO e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00813252/2021 - AgInt nos EDcl no AREsp 1903921/PR
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13/10/2021 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000154-2021-AJC-3T)
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08/10/2021 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/10/2021
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07/10/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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07/10/2021 15:53
Incluído em pauta para 19/10/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 813252/2021 - AgInt nos EDcl no AREsp 1903921/PR
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16/09/2021 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
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16/09/2021 15:04
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 835312/2021
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16/09/2021 14:59
Protocolizada Petição 835312/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 16/09/2021
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10/09/2021 05:20
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 10/09/2021 Petição Nº 813252/2021 -
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09/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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09/09/2021 11:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 813252/2021. Publicação prevista para 10/09/2021)
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09/09/2021 10:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 813252/2021
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09/09/2021 10:32
Protocolizada Petição 813252/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 09/09/2021
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19/08/2021 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/08/2021 Petição Nº 724097/2021 - EDcl
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18/08/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/08/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0724097 - EDcl no AREsp 1903921 - Publicação prevista para 19/08/2021
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18/08/2021 13:10
Embargos de Declaração de ANDERSON VIEIRA FRANCO Não-acolhidos - Petição Nº 2021/00724097 - EDcl no AREsp 1903921
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16/08/2021 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
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16/08/2021 09:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 726384/2021
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16/08/2021 08:59
Protocolizada Petição 726384/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 14/08/2021
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16/08/2021 05:48
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 16/08/2021 Petição Nº 724097/2021 -
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13/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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13/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 724097/2021. Publicação prevista para 16/08/2021)
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13/08/2021 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 724097/2021
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13/08/2021 15:12
Protocolizada Petição 724097/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/08/2021
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09/08/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2021
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06/08/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/08/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/08/2021
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05/08/2021 18:30
Conheço do agravo de ANDERSON VIEIRA FRANCO para não conhecer do Recurso Especial
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14/07/2021 19:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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14/07/2021 19:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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05/07/2021 12:52
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/07/2021 12:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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10/06/2021 09:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/06/2021 09:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/05/2021 19:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003578-77.2015.8.16.0113/2 Recurso: 0003578-77.2015.8.16.0113 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): Anderson Vieira Franco *16.***.*04-26 Agravado(s): S ALCANTARA TURISMO - ME Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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