STJ - 0025187-59.2018.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 06:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/09/2021 06:41
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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01/09/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2021 Petição Nº 706218/2021 - EDcl
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31/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/08/2021 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0706218 - EDcl no AREsp 1907381 - Publicação prevista para 01/09/2021
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31/08/2021 16:50
Embargos de Declaração de CONDOMINIO CENTRO HABITACIONAL VISCONDE DE MAUA I Não-acolhidos
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19/08/2021 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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19/08/2021 14:20
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 12/08/2021 e término em 18/08/2021 o prazo para DAIANA TEIXEIRA WOLSKI apresentar resposta à petição n. 706218/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 458.
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10/08/2021 06:00
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 10/08/2021 Petição Nº 706218/2021 -
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09/08/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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09/08/2021 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 706218/2021. Publicação prevista para 10/08/2021)
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09/08/2021 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 706218/2021
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09/08/2021 15:07
Protocolizada Petição 706218/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 09/08/2021
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03/08/2021 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2021
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02/08/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/08/2021
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02/08/2021 17:10
Não conhecido o recurso de CONDOMINIO CENTRO HABITACIONAL VISCONDE DE MAUA I
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17/06/2021 09:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/06/2021 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2021 19:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0025187-59.2018.8.16.0001/3 Recurso: 0025187-59.2018.8.16.0001 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Agravante(s): CONDOMINIO DO CENTRO HABITACIONAL VISCONDE DE MAUA II Agravado(s): DAIANA TEIXEIRA WOLSKI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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