TJPR - 0012642-86.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:43
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
07/07/2021 13:51
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/07/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 08:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 08:28
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012642-86.2021.8.16.0021 Processo: 0012642-86.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$6.984,36 Polo Ativo(s): KELVIM CRYSTIAN LOCKS DA ROCHA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2021 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:24
Recebidos os autos
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17/05/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 17:24
Distribuído por sorteio
-
17/05/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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