STJ - 0010847-20.2014.8.16.0044
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 17:26
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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16/08/2021 14:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 727572/2021
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16/08/2021 13:47
Protocolizada Petição 727572/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 16/08/2021
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06/08/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2021
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05/08/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2021 20:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2021
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04/08/2021 20:32
Não conhecido o recurso de VANESSA MAGON CIONI , ROBERTO MUNHOZ e OUTROS
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11/06/2021 08:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/06/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/05/2021 07:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010847-20.2014.8.16.0044/5 Recurso: 0010847-20.2014.8.16.0044 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Agravante(s): ROBERTO MUNHOZ VANESSA MAGON CIONI JOÃO PEDRO MAGON Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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