STJ - 0005441-76.2006.8.16.0083
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 13:55
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/10/2022 13:55
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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04/10/2022 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/10/2022 Petição Nº 746935/2021 - AgInt
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03/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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30/09/2022 21:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0746935 - AgInt no AREsp 1899268 - Publicação prevista para 04/10/2022
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19/09/2022 23:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00746935/2021 - AgInt no AREsp 1899268/PR
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06/09/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000188-2022-AJC-4T)
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02/09/2022 05:15
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/09/2022
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01/09/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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01/09/2022 15:41
Incluído em pauta para 13/09/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00746935/2021 - AgInt no AREsp 1899268/PR
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22/03/2022 06:01
Retirado de pauta da sessão virtual - Petição N° 00746935/2021
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21/03/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2022-AJC-4T)
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14/03/2022 05:19
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/03/2022
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11/03/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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11/03/2022 15:12
Incluído em pauta para 22/03/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00746935/2021 - AgInt no AREsp 1899268/PR
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15/09/2021 08:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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15/09/2021 08:40
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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08/09/2021 12:15
Determinada a distribuição do feito
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24/08/2021 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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23/08/2021 17:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 755077/2021
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23/08/2021 17:51
Protocolizada Petição 755077/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 23/08/2021
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23/08/2021 05:11
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 23/08/2021 Petição Nº 746935/2021 -
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20/08/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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20/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 746935/2021. Publicação prevista para 23/08/2021)
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20/08/2021 07:26
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 746935/2021
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20/08/2021 07:24
Protocolizada Petição 746935/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/08/2021
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16/07/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/07/2021
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15/07/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/07/2021 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/07/2021
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15/07/2021 15:49
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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01/06/2021 08:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/06/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2021 01:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005441-76.2006.8.16.0083/2 Recurso: 0005441-76.2006.8.16.0083 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): G DURKS E CIA LTDA - ME Inicialmente, anote-se para os devidos fins, que as publicações de todos os atos processuais ocorram exclusivamente em nome do Dr.
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PR 30.916, anotando-se ainda o endereço eletrônico informado, como requerido no início das razões recursais (mov. 1.1).
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 12 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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