STJ - 0049838-61.2018.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 17:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/09/2021 17:10
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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25/08/2021 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/08/2021
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24/08/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/08/2021
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24/08/2021 17:10
Conheço do agravo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS para não conhecer do Recurso Especial
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28/07/2021 15:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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28/07/2021 15:00
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1165135 (2017/0219197-2)
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23/07/2021 12:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/07/2021 12:14
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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14/06/2021 08:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/06/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/05/2021 19:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0049838-61.2018.8.16.0000/8 Recurso: 0049838-61.2018.8.16.0000 AResp 8 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Agravado(s): JOÃO ROQUE SOUTO JOSÉ MANOEL DA SILVA JOVITA MARIA DA SILVA JOSÉ CAFACIO FRANCISCO FERNANDES DE LIMA OTELINO FERREIRA DA COSTA LEANDRO ERNESTO DA SILVA AGENOR AUGENIO ALVES Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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