TJPR - 0012825-75.2020.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
11/06/2024 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 18:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
05/06/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 20:57
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2024 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
07/03/2024 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
05/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 19:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
23/02/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 16:36
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
20/02/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
27/12/2023 19:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:18
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2023 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 09:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 09:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2023 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
19/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 23:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
28/09/2021 16:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL
-
17/06/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
15/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012825-75.2020.8.16.0188 Processo: 0012825-75.2020.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): ARIANE CRISTINA DE LIMA OGG Requerido(s): DIVAIR DE LIMA OGG 1. À Secretaria para que: i. realize busca no sistema SISBAJUD a fim de verificar saldos bancários existentes em nome da falecida DIVAIR DE LIMA OGG (CPF nº *59.***.*64-68); ii. expeça ofícios para a Receita Federal e Estadual para que informem, no prazo de dez dias, os débitos atualizados em nome de DIVAIR DE LIMA OGG (CPF *59.***.*64-68). 2.
Com as respostas das determinações acima, intime-se a inventariante para que, em quinze dias, traga aos autos: i. o plano de adjudicação, com a descrição de todos os bens do espólio, respectivos valores, e, ante a existência dívidas, deverá proceder à reserva do bem para o pagamento das mesmas, nos termos do art. 663, do CPC, cabendo a adjudicação apenas de eventual crédito remanescente; ii. os documentos abaixo listados, indispensáveis ao prosseguimento do feito: - certidões do 1° e 2° Cartório Distribuidor bem como perante os ofícios distribuidores das justiças federal e trabalhista, expedidas nos últimos trinta dias, em nome da falecida; - certidão de in/existência de dependentes habilitados junto ao INSS em relação à falecida; - certidões negativas de débitos municipais em relação aos imóveis. 3.
No mesmo prazo, deverá a inventariante esclarecer se já foi pago, em sua integralidade, o financiamento do imóvel de matrícula sob o nº 33.151da 4º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, devendo, neste caso, juntar aos autos matrícula atualizada, na qual conste a quitação da hipoteca e consolidação da propriedade em nome da de cujus. 3.1 Caso ainda existam parcelas do financiamento a serem pagas, junte a inventariante aos autos cópia integral do instrumento do contrato e extrato detalhado, expedido pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, que informe o valor exato de cada uma das parcelas do financiamento, indique quantas já foram pagas e quantas ainda estão pendentes de pagamento e/ou vencimentos e, por fim, demonstre em nome de quem foram efetuados os pagamentos até então realizados, especialmente aqueles posteriores à data do óbito. 3.1 Se o contrato de financiamento do imóvel não estiver quitado, deverá a inventariante adequar a descrição do bem e o plano de partilha, devendo referir-se aos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária e não à propriedade do bem que só viria a ser da falecida após o pagamento de todas as parcelas. 4.
Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para conferência e novas deliberações.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 4 -
18/05/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2021 19:50
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/02/2021 11:17
APENSADO AO PROCESSO 0000825-09.2021.8.16.0188
-
01/02/2021 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 16:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
12/01/2021 16:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2021 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2020 16:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
14/10/2020 15:10
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:10
Distribuído por sorteio
-
09/10/2020 22:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2020 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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