TJPR - 0002279-64.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 16:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
14/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 13:39
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2022 16:37
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
06/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/01/2022 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
12/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
18/12/2021 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2021 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:52
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002279-64.2021.8.16.0013 Processo: 0002279-64.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 21/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): GUILHERME AUGUSTO BUENO DOS SANTOS Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de GUILHERME AUGUSTO BUENO DOS SANTOS pela prática dos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido: Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, configuram-se típicos, antijurídicos e culpáveis.
Há indícios suficientes da autoria e as materialidades delitivas estão demonstradas.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate.
Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face de GUILHERME AUGUSTO BUENO DOS SANTOS. b. considerando que o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, designo o dia 31/01/2022, às 13h30min, para a realização da audiência, na forma do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Cientifique-se o réu de que deverá comparecer acompanhado de advogado. c.
Não sendo aceita a proposta de suspensão do processo, ele deverá responder à acusação, na forma do artigo 396-A do CPP, por escrito e por intermédio do advogado constituído ou, não sendo este o caso, por defensor a ser nomeado, no prazo de 10 (dez) dias. c.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; c.2) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; c.3) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV do Código de Processo Penal), cabendo a ele, acusado, apresentar suas manifestações a respeito; Por final, determino que: Cumpra-se integralmente a cota ministerial que acompanhou a denúncia.
Expeçam-se mandados.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 06 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
06/04/2021 19:43
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 18:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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06/04/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/04/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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06/04/2021 13:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 10:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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05/04/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 13:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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26/03/2021 13:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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24/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:37
Juntada de DENÚNCIA
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24/03/2021 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/03/2021 17:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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22/03/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
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11/03/2021 15:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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05/03/2021 11:37
Alterado o assunto processual
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05/03/2021 11:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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05/03/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/03/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/02/2021 11:02
Recebidos os autos
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21/02/2021 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/02/2021 16:44
Recebidos os autos
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21/02/2021 16:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/02/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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