TJPR - 0011725-22.2019.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2025 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 19:34
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 12:37
OUTRAS DECISÕES
-
27/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2024 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 12:08
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
10/07/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2024 13:42
OUTRAS DECISÕES
-
23/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 05:36
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 14:44
OUTRAS DECISÕES
-
22/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011725-22.2019.8.16.0188 Processo: 0011725-22.2019.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JAIME CESAR FAE representado(a) por JOSE LEANDRO CAMARGO DOS SANTOS Requerido(s): ANTONIO FAE 1.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos: a) certidão de nascimento atualizada do de cujus; b) certidão de nascimento atualizada do herdeiro JAIME, na qual conste a averbação da interdição; c) certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais e Federais em nome do de cujus¹; d) certidões do 2° e 3º Cartório Distribuidor bem como perante os ofícios distribuidores das justiças federal e trabalhista, expedidas nos últimos trinta dias, em nome do falecido; e) matrículas nº.27.916, da 3ª CRI de Curitiba/PR e nº.12.301, do CRI de Papanduva/SC, devidamente atualizadas; f) certidões negativas de débitos fiscais Municipais relativamente aos imóveis a serem partilhados²; g) certidão de registro de propriedade do veículo CORCEL, placa AIO-0508, devidamente atualizada, expedida pelo DETRAN/PR; h) documentos que comprovem a existência e titularidade do jazigo no Cemitério Padre Pedro Fuss; i) certidão explicativa dos autos nº.2265-35.2006, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, na qual deve constar expressamente a indicação sobre a existência de valores de titularidade do finado e seu valor atualizado; j) documentos pessoais do de cujus (RG e CPF ou CNH) ou comprovante de inscrição dele no CPF/MF³; k) comprovante de endereço atualizado do herdeiro JAIME. 2.
Atendidas as determinações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e à Fazenda Estadual. 3.
Com a manifestação da Fazenda, intime-se o inventariante para que promova o recolhimento do imposto devido. 4.
Com a comprovação do pagamento, abra-se nova vista à Fazenda Estadual para que diga sobre a regularidade, suficiência e tempestividade do recolhimento de imposto efetivada. 5.
Por fim, voltem os autos conclusos para conferência e deliberações. 6.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito ¹ As certidões podem ser obtidas diretamente nos sites a seguir indicados, sendo necessário informar apenas o número de CPF da de cujus: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/ ² As certidões podem ser obtidas diretamente no site a seguir indicado em caso de imóveis situados em Curitiba/PR, sendo necessário informar apenas o número da indicação fiscal ou da inscrição imobiliária do bem: http://certidaonegativa.curitiba.pr.gov.br/frmDados.aspx ³ O documento pode ser obtido no site da Receita Federal: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp 6 -
18/05/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 21:30
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JAIME CESAR FAE REPRESENTADO(A) POR JOSÉ LEANDRO CAMARGO DOS SANTOS
-
08/10/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 17:34
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 23:59
Recebidos os autos
-
05/08/2020 23:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/08/2020 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/02/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2020 18:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/01/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - CENSEC - EMAIL
-
08/01/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CENSEC
-
17/12/2019 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 15:04
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/12/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 17:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2019 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 19:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/08/2019 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/08/2019 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2019 14:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/08/2019 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2019 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2019 17:30
Declarada incompetência
-
24/07/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:34
Recebidos os autos
-
23/07/2019 13:34
Distribuído por sorteio
-
19/07/2019 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2019 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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