TJPR - 0004378-08.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
-
15/07/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 15:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/07/2024 14:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/07/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2024 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2023 19:23
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2023 17:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/07/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2023 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/01/2023 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 09:37
Recebidos os autos
-
24/01/2023 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2023 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 20:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2022 11:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:11
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 16:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 22:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2022 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2022 18:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 19:03
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 20:48
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 09:09
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2021 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 05:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 10:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/07/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/07/2021 15:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/07/2021 15:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/07/2021 22:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/07/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:09
Juntada de DENÚNCIA
-
21/05/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004378-08.2021.8.16.0045 Processo: 0004378-08.2021.8.16.0045 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 14/05/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): REGINALDO LUIZ DA SILVA (RG: 157913387 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV GUARANI, S/N - Aricanduva - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.719-000 Vistos, Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante Delito em que a Autoridade Policial fixou fiança.
Em plantão, houve a homologação da prisão e manutenção do valor arbitrado (seq. 16.1).
O valor até a presente data não foi recolhido.
Em vista, o Ministério Público manifestou-se pelo aguardo do decurso de 05 (cinco) dias para recolhimento do valor fixado a título de fiança (seq. 31.1).
Decido.
Decorreu lapso temporal considerável e o autuado não fora posto em liberdade, ante o não recolhimento do numerário.
Partindo-se da premissa da ausência de recursos financeiros para alcançar a liberdade, notadamente pela renda mensal declarada em interrogatório policial (seq. 1.8), tenho que a manutenção do valor e continuação da segregação cautelar vai de encontro com os princípios norteadores da sistemática constitucional e processual.
Assim sendo, sem entraves, sobrelevando-se que os requisitos para concessão da liberdade encontram-se presentes, conforme já demonstrados na decisão de seq. 16.1, dispenso o recolhimento da fiança anteriormente arbitrada e concedo liberdade provisória, com as seguintes condições: a) Comparecer a todos os atos do processo a que for intimado; b) Não ser preso novamente pela prática, em tese, de qualquer infração penal; c) Não mudar o endereço de sua residência sem prévia comunicação e autorização judicial; d) Não se ausentar da comarca por mais de oito dias, sem previa comunicação e autorização judicial, salvo se estiver de viagem a trabalho, devidamente comprovado.
Expeça-se imediatamente alvará de soltura, salvo se por outro motivo não estiver preso.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Proceda-se a conversão dos presentes autos em Inquérito Policial e remeta-se ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Arapongas, datado e assinado automaticamente. -
20/05/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 18:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/05/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/05/2021 17:48
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/05/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:25
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004378-08.2021.8.16.0045 Processo: 0004378-08.2021.8.16.0045 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 14/05/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): REGINALDO LUIZ DA SILVA (RG: 157913387 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV GUARANI, S/N - Aricanduva - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.719-000 Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos.
Diligências necessárias.
Arapongas/PR, datado e assinado automaticamente. -
18/05/2021 19:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 18:53
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
17/05/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2021 12:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2021 11:01
Recebidos os autos
-
16/05/2021 11:01
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2021 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2021 21:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2021 21:21
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/05/2021 20:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 20:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2021 20:09
Recebidos os autos
-
15/05/2021 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2021 20:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 19:25
Alterado o assunto processual
-
15/05/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2021 12:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/05/2021 12:22
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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15/05/2021 12:21
APENSADO AO PROCESSO 0004379-90.2021.8.16.0045
-
15/05/2021 12:21
Recebidos os autos
-
15/05/2021 12:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/05/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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