TJPR - 0004508-77.2010.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2025 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2025 15:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2025 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2024 10:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2024 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2024 16:22
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
11/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/06/2024 08:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2024 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2024 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:03
Alterado o assunto processual
-
21/02/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2024 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:24
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2023 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 16:16
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
03/10/2023 06:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
20/09/2023 18:59
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MOREIRA SOARES
-
24/07/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 14:43
Alterado o assunto processual
-
30/05/2023 14:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:30
Processo Reativado
-
24/05/2023 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/01/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:53
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
11/01/2023 11:28
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:50
Juntada de CUSTAS
-
21/11/2022 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2022 13:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MOREIRA SOARES
-
06/09/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:52
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
18/08/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:30
Juntada de CUSTAS
-
15/08/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
10/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
02/08/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 08:08
DESAPENSADO DO PROCESSO 0080898-20.2012.8.16.0014
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09/06/2022 08:08
DESAPENSADO DO PROCESSO 0032635-15.2016.8.16.0014
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08/06/2022 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2022 17:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
08/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/10/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004508-77.2010.8.16.0014 1.
Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2.
Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3.
Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4.
Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses.
A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento.
O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5.
O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6.
Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial.
Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante.
Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga.
Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7.
Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho.
A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8.
Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9.
Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10.
Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver.
Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11.
Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado.
Providencie a Secretaria. 12.
Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13.
Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14.
Diligências necessárias.
Londrina, 28 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
18/05/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2021 19:51
PROCESSO SUSPENSO
-
22/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/12/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MOREIRA SOARES
-
08/06/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2020 22:19
Recebidos os autos
-
22/03/2020 22:19
Juntada de LAUDO
-
09/03/2020 23:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
02/03/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/09/2019 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2019 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/06/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2019 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2019 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2019 14:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/03/2019 14:49
Expedição de Mandado
-
16/01/2018 13:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/12/2017 13:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2017 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2017 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2017 13:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/09/2017 18:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 18:23
APENSADO AO PROCESSO 0032635-15.2016.8.16.0014
-
19/09/2017 18:23
APENSADO AO PROCESSO 0080898-20.2012.8.16.0014
-
19/09/2017 18:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MOREIRA SOARES
-
27/06/2017 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2017 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2017 13:02
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2017 13:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/03/2017 11:26
Recebidos os autos
-
25/03/2017 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2017 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/03/2017 14:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2016 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2016 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2016 13:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
28/07/2016 13:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2016 09:31
Recebidos os autos
-
28/07/2016 09:31
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/07/2016 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2016 18:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2015 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2015 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2015 08:28
Recebidos os autos
-
03/06/2015 08:28
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
02/06/2015 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2015 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2015 17:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2015 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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