TJPR - 0000493-56.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/05/2025
-
01/05/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JORGE APARECIDO DA SILVA
-
01/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE DERCY BISPO DA SILVA
-
01/05/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DORACI ALVES DA SILVA
-
01/05/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR BISPO DA SILVA
-
01/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MOACIR BISPO DA SILVA
-
01/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA BISPO DA SILVA
-
01/05/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE IRACY BISPO DA SILVA
-
30/04/2025 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JORGE APARECIDO DA SILVA
-
24/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA BISPO DA SILVA
-
24/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DERCY BISPO DA SILVA
-
24/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE IRACY BISPO DA SILVA CAETANO
-
24/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MOACIR BISPO DA SILVA
-
24/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JURANDIR BISPO DA SILVA
-
24/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DORACI ALVES DA SILVA
-
03/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON CAMPIGOTTO
-
02/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DORACI ALVES DA SILVA
-
01/08/2023 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 20:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:12
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
05/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2022 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DORACI ALVES DA SILVA
-
22/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:00
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
06/10/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
13/09/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
-
20/07/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AURIA RONCATI PEREIRA DA SILVA
-
09/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON CAMPIGOTTO
-
30/06/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DORACI ALVES DA SILVA
-
27/06/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2022 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:46
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
24/05/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:19
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
24/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 05:06
DECORRIDO PRAZO DE DORACI ALVES DA SILVA
-
01/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 12:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/06/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000493-56.2021.8.16.0151 Processo: 0000493-56.2021.8.16.0151 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$117.355,36 Autor(s): DORACI ALVES DA SILVA Réu(s): ADEMILSON CAMPIGOTTO Trata-se de ação de usucapião.
Postergo a análise do pedido liminar e determino a intimação da parte autora nos termos da certidão de mov. 6.1.
Prazo de 15 dias.
Deverá também, comprovar, através de documentos, sua hipossuficiência financeira, pois, compulsando os autos, verifica-se que a parte atora não trouxe aos autos elementos consistentes em que permita ao juiz avaliar se o benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido.
Bastasse a mera declaração, deveríamos conceder gratuidade ao Bill Gates apenas por ele assinar uma declaração de pobreza (TJSP – Agravo de Instrumento nº 0153205-35.201.8.26.0000, Desembargador Relator Cardoso Neto, 14ª Câmara de Direito Privado).
Inclusive, a bem da verdade, considerando a posição da jurisprudência, notadamente dos Tribunais Superiores, que determina que o juiz pode requerer a comprovação fática da hipossuficiência, de modo a proibir abuso na concessão do instituto, vez que as custas são verdadeiras taxas de serviço que aparelham o judiciário, e considerando ainda a existência de elementos nos autos que apontam pela aparente inexistência da insuficiência financeira, determino que seja intimada a parte requerente para que comprove documentalmente a hipossuficiência alegada através de declarações de renda, holerites, recolhimentos de ISS ou RPA (recibos de pagamento a autônomos), certidões de cartórios de imóveis e DETRAN, comprovantes de gastos mensais, cópia de sua CTPS e outros documentos equivalentes, sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento da distribuição.
Ressaltando o previsto no artigo 92 parágrafo 2 ° do CPC: “concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" Faço constar que a gratuidade abrangerá tão somente as custas processuais, sendo que eventual perícia não será objeto da gratuidade aqui concedida, na forma do artigo 98 parágrafo 5° do CPC: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
18/05/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/05/2021 18:27
Expedição de Certidão GERAL
-
14/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012331-32.2019.8.16.0194
Raquel Talita Lopes
Raquel Talita Lopes
Advogado: Glaucio Adriano Hecke
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2022 16:00
Processo nº 0001395-76.2014.8.16.0111
Banco do Brasil S/A
Vilson Bandeira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/10/2014 14:47
Processo nº 0018489-03.2019.8.16.0001
Fernando Lenart
Rosilei Pires Lima
Advogado: Tereza Constantina Krzezanoski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2024 15:38
Processo nº 0003266-96.2015.8.16.0147
Ondina Gomes Antunes
Miguel Ribeiro de Faria
Advogado: Frederico Wagner Melgaco Reis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2015 15:30
Processo nº 0006271-72.2013.8.16.0026
Gabriel Willian Pereira
Clinipam - Clinica Paranaense de Assiste...
Advogado: Michelle Aparecida Mendes Zimer
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2013 11:22