TJPR - 0004902-47.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:17
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 10:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/08/2022 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
10/06/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2022 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 12:36
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:36
Juntada de CUSTAS
-
16/12/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/12/2021 12:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2021 13:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:00
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 23:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
29/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004902-47.2021.8.16.0031 Processo: 0004902-47.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.397,66 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): FRANCISCA CONSTANTINA CRUZ (ESPOLIO DE) DESPACHO 1.
No ato da protocolação da Petição Inicial, a Parte Exequente juntou aos autos a Certidão de Dívida Ativa - CDA, na qual consta, em tese, o óbito da executada, integrando ao polo passivo a “FRANCISCA CONSTANTINA CRUZ (ESPOLIO DE)” (mov. 1.1). 2.
Destarte, em homenagem ao princípio da não surpresa, conforme preconiza o art. 10 do CPC/2015, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação com relação ao eventual óbito da executada antes da propositura da presente demanda e consequente ilegitimidade passiva “ad causam”, bem como a respeito da impossibilidade de sucessão processual. 2.1.
No mesmo prazo, deve a Parte Exequente informar nos autos o número do CPF do executado, porquanto ausente na Certidão de Dívida Ativa (mov. 1.1.). 3.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 12 de abril de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
18/05/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:47
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/04/2021 11:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:38
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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