TJPR - 0005649-94.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 12:27
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2022 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:06
Juntada de CUSTAS
-
10/05/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/02/2022 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2022 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/02/2022
-
12/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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22/01/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/12/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 23:58
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2021 20:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/12/2021 20:18
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
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13/12/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 23:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/11/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
09/11/2021 00:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/10/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 20:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/08/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 19:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/07/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 22:35
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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11/06/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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20/05/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005649-94.2021.8.16.0031 Processo: 0005649-94.2021.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$20.063,95 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): PATRICK JUNIOR MACIEL DECISÃO Atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do NCPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial, sob o procedimento comum ordinário.
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem alienado fiduciariamente, com pedido de liminar em face de PATRICK JUNIOR MACIEL.
Pleiteia o requerente a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo marca/modelo VOLKSWAGEN/ GOLF GENERATION 1.6Mi 4P (GG) Completo, ano fabricação/modelo 2004/2005, placas AMX0965, cor prata, chassi 9BWAA01J054005956.
Diante dos fatos alegados e a partir da comprovação da mora, concedo, inaudita altera parte, a liminar pleiteada a fim de que haja a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente descrito na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que recolha as despesas processuais do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se a restrição de circulação do bem no Sistema RENAJUD.
Concretizada a apreensão, o bem deverá ser depositado em mãos do autor ou de quem ela indicar, mediante termo, no qual deverá ser consignado também o estado e a quilometragem do veículo descrito na inicial.
Feita a citação e executada a liminar, a parte requerida poderá: a) pagar integralmente a dívida no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Para pronto pagamento fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 85, §2º, NCPC), sem prejuízo do aumento da verba honorária em caso de não pagamento; b) apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, sendo facultada a produção das provas legais e a demonstração de fatos em contrário ao decidido, tudo de acordo com o disposto no artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto-Lei nº 911/1969, modificado pela Lei 10.931 de 02.08.2004.Caso o devedor fiduciante não pague integralmente o débito ou conteste o pedido, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado intime-se a requerente para que cumpra o disposto no artigo 4º ou 5º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Intimações e diligência necessárias.
Guarapuava, 14 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
18/05/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 20:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 20:17
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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14/05/2021 19:09
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
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23/04/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 13:15
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:15
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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