TJPR - 0004536-98.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/02/2024 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/12/2023 21:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:57
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/07/2023 23:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:12
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2023
-
02/06/2023 15:37
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/05/2023 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 13:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/04/2023 17:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
31/03/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 17:00
-
27/02/2023 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
27/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2022 16:39
Distribuído por sorteio
-
11/11/2022 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/11/2022 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/05/2022 17:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 17:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A.
-
28/04/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 20:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/10/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2021 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 04:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004536-98.2021.8.16.0001 Processo: 0004536-98.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.397,57 Autor(s): Luciana Pedroso Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. 1.
Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2. Nos termos do art. 334 do CPC, deveria ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestassem desinteresse pelo ato (§ 4º, inciso I).
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo CPC, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Não há que se olvidar que o art. 4º do CPC determina que “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.
Portanto, a fim de se alcançar a duração razoável do processo e a sua efetividade, a nova legislação processual permite a flexibilização procedimental (art. 139, inciso V), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção de provas.
Saliente-se que é possível determinar a realização do ato conciliatório a qualquer momento (art. 139, inciso V, CPC), sem olvidar que as partes podem compor extrajudicialmente, de modo que a postergação da audiência de conciliação ou de mediação não acarretará nulidade, já que não se denota qualquer prejuízo às partes (art. 282, § 1º e art. 283, parágrafo único, ambos do CPC), cabendo exaltar que a parte autora manifestou o seu desinteresse na designação na petição de mov. 1.1.
Ante o exposto, deixo de designar audiência nesse momento processual, sem prejuízo de posterior designação. 3. Cite-se a parte ré, preferencialmente por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), observada a regra do art. 231 do CPC, advertindo-se que a falta de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato afirmados na inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito V -
18/05/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2021 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:38
Distribuído por sorteio
-
10/03/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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