TJPR - 0001217-19.2019.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/02/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/02/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 13:39
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/01/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
12/01/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
12/01/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
12/01/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
12/01/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
07/12/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:50
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 18:49
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/09/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:28
Juntada de CIÊNCIA
-
12/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:29
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 20:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/06/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 16:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/06/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 21:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL MODESTO
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 03:47
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL MODESTO
-
04/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 12:22
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:22
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/11/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:51
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/11/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 15:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/06/2021 22:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/06/2021 22:05
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/05/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/04/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL MODESTO
-
18/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CRIMINAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - CENTRO - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: 43-3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001217-19.2019.8.16.0155 Processo: 0001217-19.2019.8.16.0155 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 16/07/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LOURIVAL MODESTO
Vistos. 1.
Ante a certidão retro de mov. 39.1, é nomeado oficial de justiça ad hoc para cumprimento do mandado exarado nos autos.
Com efeito, como é notório, em março de 2020 foi reconhecida a existência de pandemia em razão do vírus COVID-19, situação que impôs diversas limitações ao trabalho presencial, para resguardo da saúde pública.
Dentre outras normativas, no âmbito do E.
TJPR sobrevieram os Decretos Judiciários nº 401/2020 e 513/2020, estabelecendo, após período de fechamento dos prédios dos Fóruns, a retomada gradativa das atividades presenciais, bem como determinando que, para pessoas integrantes do grupo de risco, seria mantido teletrabalho obrigatório.
Nesse sentido, dispôs o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso I, do Decreto nº 401/2020: “Art. 9º.
A retomada das atividades presenciais durante a primeira fase será realizada com observância das seguintes diretrizes: §1º.
O regime de teletrabalho extraordinário é mantido em caráter obrigatório para magistrados, servidores e estagiários: I – pertencentes ao grupo de risco, compreendidos aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, (...)” (grifei).
No caso da Comarca de São Jerônimo da Serra, o único oficial de Justiça lotado neste Juízo se enquadra no grupo etário de risco, tendo sido, de outro lado, indeferido pedido de seu retorno às atividades presenciais (conforme SEI 81255-06.2020.8.16.6000), conforme Decretos acima mencionados.
De outro lado, a Comarca conta com déficit de funcionários, não havendo servidor que atualmente possa ser designado como técnico cumpridor de mandados.
Nesse sentido, salienta-se que os técnicos atualmente lotados no Juízo já possuem designações para funções de chefia e assistência de direção, sem as quais torna-se inviável o funcionamento da Secretaria, bem como há servidor em licença em razão de sua eleição ao cargo de vice-prefeito municipal.
Considerados todos esses aspectos, dada a excepcionalidade da situação acima narrada e a urgência atinente à natureza do provimento jurisdicional, tem-se por preenchidos os requisitos para designação de oficial de justiça ad hoc.
Assim, com fundamento no artigo 265, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Judicial, nomeio para atuar no processo como oficial ad hoc o senhor CARLOS ROBERTO MOREIRA, RG: 7.217.284-1, CPF: *08.***.*07-51.
Lavre-se o termo de compromisso.
Cumpra a Secretaria, no que toca às custas, o quanto decidido no SEI nº 32542-34.2019.8.16.6000, bem como eventuais normativas posteriores relativas à matéria. 2.
Quanto ao requerimento de cancelamento do ato, defiro o prazo para juntada de atestado na forma requerida pelo patrono.
Entretanto, tratando-se de defensor dativo, outro patrono será nomeado para o ato, circunstância que não enseja qualquer prejuízo ao acusado. 3.
Aguarde-se a audiência.
Int.
Dil.
Nec. São Jerônimo da Serra, datado e assinado digitalmente.
Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
15/04/2021 13:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/04/2021 15:24
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/04/2021 15:10
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/04/2021 15:06
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
09/04/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
08/04/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:20
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/04/2021 17:20
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/04/2021 17:19
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/04/2021 17:19
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:13
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 15:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 14:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/05/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2020 12:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/01/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/08/2019 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL MODESTO
-
07/08/2019 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 13:55
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2019 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 18:49
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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