TJPR - 0002044-26.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:10
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2024 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2024 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/07/2024 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
01/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/11/2022 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:42
Juntada de LAUDO
-
15/08/2022 15:30
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 14:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/05/2022 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 11:13
Recebidos os autos
-
29/10/2021 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
28/10/2021 14:41
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2021 14:41
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/10/2021 16:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/10/2021 13:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/09/2021 16:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/07/2021 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:25
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/06/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/06/2021 18:14
Alterado o assunto processual
-
24/06/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2021 21:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 21:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 19:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 11:38
Recebidos os autos
-
11/06/2021 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
09/06/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 14:24
APENSADO AO PROCESSO 0005205-44.2021.8.16.0069
-
09/06/2021 07:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 13:28
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
01/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/05/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/05/2021 11:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/05/2021 08:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002044-26.2021.8.16.0069 Processo: 0002044-26.2021.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 26/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VITÓRIA THIEME BERTOLI 1.
Consoante artigo 394, do CPP (redação da Lei 11.719/08), aplica-se ao litígio o rito ordinário. 2.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de VITÓRIA THIEME BERTOLI, como incurso nas disposições do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Fato 01) e no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 (Fato 02), na forma do concurso material de crimes, conforme artigo 69 do Código Penal. 3.
Presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395 (com a redação da Lei 11.719/08), ambos do CPP, recebo a denúncia oferecida em desfavor de VITÓRIA THIEME BERTOLI, já devidamente qualificado. 4.
Cite-se o réu, na forma do artigo 396, do CPP (redação da lei 11.719/08) para que ofereça resposta escrita, em 10 (dez) dias, a contar da citação (e não da juntada do mandado aos autos), ocasião em que poderá arrolar testemunhas e requerer provas.
Conste do mandado de citação que se não for apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado um para defende-lo (artigo 396-A, §2°, do CPP). 5.
Decorrido o prazo sem oferecimento da resposta e, considerando a remoção do i.
Defensor Público bem como a inexistência de substituto na Comarca, nomeio o Jean Karlis Zalite – OAB/PR 52.704, para promover a defesa do réu (artigo 396-A, §2°, do CPP).
Intime-se a i. causídica para a aceitação do encargo. 6.
Com o oferecimento da resposta, havendo tese de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, venham conclusos para as providências e deliberações previstas nos artigos 397 e ss. do CPP. 7.
No mais, comunique-se o recebimento da denúncia à Autoridade Policial, ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. 8.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu junto ao Sistema Oráculo, incluindo as Varas de Execuções Penais do Estado do Paraná, e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, bem como ao Núcleo de Identificação NID/SETC/SR/DPF/PR (Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal do Paraná). 9.
Certifique-se a escrivania se o acusado possui execução de pena em trâmite, procedendo-se à juntada de cópia da denúncia aos autos. 10.
Por fim, quando a torpe apreendida determino que seja instaurado procedimento para incineração conforme os prevê a Lei nº 11.343/06.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
18/05/2021 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 21:01
BENS APREENDIDOS
-
18/05/2021 20:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 20:47
APENSADO AO PROCESSO 0004519-52.2021.8.16.0069
-
18/05/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
18/05/2021 20:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 20:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 20:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 20:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2021 16:07
BENS APREENDIDOS
-
30/04/2021 14:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/04/2021 09:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/03/2021 22:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 15:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/03/2021 15:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2021 15:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/03/2021 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:30
Juntada de DENÚNCIA
-
14/03/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:43
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:38
Alterado o assunto processual
-
03/03/2021 13:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
02/03/2021 10:14
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
01/03/2021 13:01
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/03/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 17:43
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/02/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
27/02/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
27/02/2021 17:17
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 10:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2021 10:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/02/2021 03:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 03:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 03:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 03:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 03:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 03:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 03:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 03:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 03:02
Recebidos os autos
-
27/02/2021 03:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/02/2021 03:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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