TJPR - 0017462-43.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/04/2025 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 18:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/12/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LEO JUNIOR DALA COSTA
-
25/07/2024 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LEO JUNIOR DALA COSTA
-
19/05/2024 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/01/2024 15:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/01/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2023 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2023 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
07/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SEFA
-
29/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 19:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:16
Juntada de CUSTAS
-
20/11/2023 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2023 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
27/10/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:00
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2023 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 08:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:55
Juntada de PARECER
-
20/07/2023 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2023 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:31
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/02/2023 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:19
Juntada de LAUDO
-
09/11/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
05/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/09/2022 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
20/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:20
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:16
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:16
Juntada de PARECER
-
30/11/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
14/09/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
30/07/2021 17:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Fórum - Secretaria de Família e anexos - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: ver site TJPR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017462-43.2020.8.16.0035 Processo: 0017462-43.2020.8.16.0035 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$49.338,65 Requerente(s): Beatriz Tortato Dala Costa Carolina Tortato Dala Costa representado(a) por LEO JUNIOR DALA COSTA LEO JUNIOR DALA COSTA De Cujus(s): ADRIANE TORTATO DALA COSTA 1.
Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por ADRIANE TORTATO DALA COSTA. 2.
Nomeio LÉO JÚNIOR DALA COSTA como inventariante, nos termos do art. 617, inciso I do CPC. 3.
Intime-se-para prestar compromisso no prazo de 5 dias, também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, prestar as primeiras declarações, na forma do art. 620, do CPC, com especial atenção aos seguintes tópicos: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo. c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) Certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal. 4.
Apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados). 5.
Estando as declarações em ordem, será determinado o prosseguimento, mediante citação dos demais herdeiros não representados, bem como intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público (CPC, art. 626), para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 627). 6.
Havendo impugnação às primeiras declarações, deve ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público; após, conclusos para decisão. 7.
Na hipótese de decorrido o prazo sem impugnação, mas havendo divergência com relação ao valor atribuído aos bens, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial, dela dizendo todos (igualmente instaurando-se contraditório diante de eventual impugnação). 8.
Não havendo impugnação à avaliação ou não tendo sido ela realizada, por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações, na forma do art. 636, do CPC. 9.
Em seguida, proceda-se de conformidade com a regra do art. 637, do CPC (intimação das partes para dizerem sobre as últimas declarações, abertura de contraditório diante de eventual impugnação, seguindo-se cálculo do imposto na ausência de impugnação). 10.
Do cálculo, ouçam-se todos (CPC, 638). 11.
A presente decisão assinada digitalmente serve como termo de inventariante para os devidos fins. 12.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
18/05/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:00
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 22:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 17:28
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001507-71.2020.8.16.0196
Jean Lucas dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Evandro Rocha Satiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2025 12:19
Processo nº 0010506-89.2015.8.16.0001
Elenilton Negrao
Egidio Sasso
Advogado: Reynaldo Esteves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2021 09:00
Processo nº 0001805-29.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wilson Marlos Bornatowski
Advogado: Thiers Andregotti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2021 10:56
Processo nº 0000671-64.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fabricio Henrique de Castilho
Advogado: Natasha Ghassan Abdou
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2021 18:09
Processo nº 0008211-72.2020.8.16.0173
Municipio de Umuarama/Pr
Adayane Cavalcante Barros
Advogado: Luana de Fatima dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2020 14:25