TJPR - 0000336-51.2020.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
30/08/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
30/08/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
30/08/2024 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/08/2024 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2024 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 13:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/08/2024 16:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/07/2024 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 14:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2024 14:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2024 10:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/06/2024 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 09:59
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/06/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
10/05/2024 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2024 17:09
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/05/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/03/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA/PR
-
28/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:04
Juntada de CUSTAS
-
16/01/2024 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2024 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/01/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA/PR
-
25/09/2023 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/09/2023 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:31
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/06/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
20/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
20/06/2023 12:18
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 12:18
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA/PR
-
24/05/2023 13:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ELIAMAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO
-
03/05/2023 08:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:08
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 11:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 18:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
07/02/2023 23:30
Pedido de inclusão em pauta
-
07/02/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA/PR
-
30/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA/PR
-
19/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2022 14:10
Distribuído por dependência
-
14/07/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:01
Juntada de CIÊNCIA
-
08/07/2022 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2022 14:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
29/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
12/05/2022 19:13
Pedido de inclusão em pauta
-
12/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/01/2022 20:34
Recebidos os autos
-
27/01/2022 20:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 20:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2021 17:11
Distribuído por sorteio
-
12/11/2021 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/11/2021 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/11/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE ELIAMAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO
-
03/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/09/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 20:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 18:28
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:28
Juntada de PARECER
-
20/05/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000336-51.2020.8.16.0076 Processo: 0000336-51.2020.8.16.0076 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ELIAMAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO Réu(s): Município de Honório Serpa/PR Decisão Vistos e examinados. 1) Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c reparação de danos e tutela de evidência e/ou urgência ajuizada por Eliamar Ribeiro de Assunção em face de Município de Honório Serpa.
Narra, na exordial, em suma, que prestou concurso público para o cargo de agente comunitário de saúde, para a localidade de Pinho Fleck, cumprindo as regras estabelecidas no Edital nº 001/2019 e na Lei Federal nº 11.350/06.
Acrescenta que teve problemas na identificação de sua data de nascimento, embora tenha constado o fato em ata e tenha feito recurso administrativo.
O problema na identificação de sua data de nascimento não foi solucionado.
Menciona que houve empate entre a sua nota e da segunda colocada, no entanto apesar de ser mais velha, que era o critério de desempate, ficou em terceiro e não em segundo lugar, que era devido.
Nesse contexto, destaca que nasceu em 18 de outubro de 1988, ao passo que a outra candidata (Erica Ribeiro de Assunção) nasceu em 19 de novembro de 2000.
Aventa que a referida candidata não residia na localidade escolhida, mas sim que residia em localidade diversa.
Por fim, disse que solicitou cópia de sua ficha de inscrição, todavia até o presente momento não houve resposta pelo ente público.
Em vista disso, requer-se: -O recebimento desta petição inicial, deferindo-se liminarmente o pedido de antecipação de tutela nos moldes acima descritos, para que seja determinado ao ente público que promova a convocação e nomeação da Autora ao cargo de agente comunitário de saúde, com lotação na comunidade do Pinho Fleck; -No mesmo ato, seja estabelecido prazo para cumprimento de tal determinação judicial, sob pena de multa diária a ser estabelecida pelo juízo; -Que seja citada a Requerida para que, querendo, conteste o feito no prazo legal, sob pena de revelia; -Seja intimada a Requerida para que junte aos autos, toda a documentação relativa às partes, o que faz fundamentada no artigo 400 do CPC; -Por se tratar de ente público a Ré, a Autora opta por NÃO querer a realização de audiência de conciliação; -Ao final seja julgada procedente a presente ação, declarando-se a Autora como a segunda colocada na lista geral e final do concurso público realizado, bem como seu direito a ser nomeada de forma definitiva para o cargo e função publica para a qual prestou concurso; -Que também seja condenado o ente público a pagar o valor correspondente à remuneração mensal e demais reflexos trabalhistas que a Autora teria direito, desde o dia 04 de novembro de 2019, que é a data de nomeação de termo de posse (em anexo) em que fora chamada a 2º lugar da classificação geral, até que a mesma seja efetivada nos quadros do funcionalismo da Requerida.
Que seja condenada a Requerida ao pagamento do dano moral provocado na Autora, conforme fundamentação acima descrita, em valor sugerido de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). -Seja condenado o ente público nas verbas e honorários de sucumbência que deu causa; -Considerando que a Autora está desempregada, que seja deferida a mesma os benefícios da justiça gratuita, nos moldes da Lei 1060/50; -Por fim, seja determinada a intimação do Ministério Público local, para que tome conhecimento dos fatos e documentos juntados, para o fim de apurar a pratica de ato criminal por parte dos responsáveis pelo ente público.
Juntou documentos nos eventos 1.2/1.23.
Ao mov. 8.1, foi proferida decisão, deferindo o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar ao Ente Público que promova a convocação e nomeação da Autora ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na comunidade do Pinho Fleck, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e o prosseguimento do feito.
O município réu apresentou informações no mov. 16.1 e juntou documentos no mov. 16.2.
Impugnação à contestação (mov. 23.1).
O feito foi saneado à seq. 32.1, ocasião em que foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova oral.
Em audiência de instrução e julgamento realizada na data de 26/01/2021, foi colhido o depoimento da autora e ouvidas cinco testemunhas (mov. 70).
O município réu apresentou alegações finais no evento 72.1.
A parte autora, por sua vez, apresentou alegações finais no mov. 77.1.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido. 2) Considerando eventual o interesse público no processo, intime-se o Ministério Público para que intevenha como fiscal da ordem jurídica, apresentando manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, inciso I do CPC. 3) Após, tornem os autos conclusos para deliberações. 4) Intimações e diligências necessárias.
Coronel Vivida, datado e assinado eletronicamente. Carlos Gregorio Bezerra Guerra Juiz de Direito -
18/05/2021 21:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2021 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 07:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/02/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ELIAMAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO
-
02/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/01/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/01/2021 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/01/2021 15:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2021 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/01/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/01/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 13:53
OUTRAS DECISÕES
-
06/08/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2020 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2020 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/07/2020 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/06/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/06/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 14:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ELIAMAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO
-
17/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/03/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2020 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 15:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/02/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/02/2020 15:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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14/02/2020 15:57
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/02/2020 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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