TJPR - 0019063-50.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2025 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2025 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
28/01/2025 04:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 18:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/09/2024 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2024 18:11
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
01/08/2024 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE WASHINGTON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
-
14/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 23:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2024 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE WASHINGTON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
-
05/02/2024 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:45
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
14/12/2023 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/11/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/11/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2023
-
10/11/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2023
-
10/11/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2023
-
10/11/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
10/11/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
10/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/07/2023 19:13
Expedição de Certidão GERAL
-
21/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2023 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE WASHINGTON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
-
18/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:28
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2023 01:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:40
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/07/2023 14:39
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 19:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 18:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/06/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE WASHINGTON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
-
26/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/06/2023 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2023 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2023 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2023 23:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2023 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2023 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2023 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2023 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2023 13:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2023 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 19:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 19:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/07/2022 19:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/07/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:51
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/07/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 19:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:45
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2022 13:14
Juntada de MENSAGEIRO
-
25/11/2021 18:03
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
25/11/2021 15:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/05/2021 21:25
Expedição de Certidão GERAL
-
19/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019063-50.2020.8.16.0014 Processo: 0019063-50.2020.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 23/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 - Telefone: 4333723091 Réu(s): Washington Henrique da Silva Pereira (RG: 138485439 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA ANA CARNEIRO FANECO, 250/258 REGIÃO L2 - JARDIM NOVA ESPERANÇA - LONDRINA/PR 1.
Considerando que o réu WASHINGTON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, citado por edital (cf. seq. 67), não compareceu nem constituiu advogado (seq. 68), determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação a ele, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal , pelo prazo máximo de 16 (dezesseis anos). 2.
O Ministério Público, à seq. 71.1, manifestou-se pela desnecessidade de produção antecipada de provas e decretação da prisão preventiva do acusado. 3.
No tocante à produção de prova antecipada reputo não haver necessidade para sua determinação.
Sim, primeiramente porque, conforme ressalvado pela representante do Ministério Público, as provas a serem produzidas são testemunhais e, por conseguinte, não há, em um primeiro momento, risco de perecimento.
Como é cediço, com a antecipação da prova, almeja-se o seu não perecimento, evitando-se, destarte, macular-se o princípio da ampla defesa.
No entanto, não deve ser uma rotina nos casos de suspensão condicional do processo, mas providência resultante da avaliação pelo Magistrado do risco concreto da impossibilidade na obtenção futura das informações necessárias ao êxito da persecução criminal, de maneira que a antecipação de provas constitui uma medida de natureza cautelar e, portanto, excepcional, a ser adotada mediante a apreciação de certos pressupostos, com o escopo de se assegurar os elementos probatórios contra a ação do tempo, sendo que apenas o perigo do perecimento de suas fontes autoriza tal providência, fazendo-se mister sua justificação devida com elementos comprobatórios, no caso concreto.
Colaciona-se, por oportuna, a advertência feita pelo Juiz de Direito Guilherme de Souza Nucci: “[...] Não se deve banalizar o disposto neste artigo, crendo ser regra o que vem a ser exceção.
Somente as provas realmente perecíveis precisam ser efetivadas na ausência do réu, ainda que lhe seja nomeado defensor dativo” (in Código de Processo Penal Comentado. 4ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 623). 4.
Por seu turno, incabível também o decreto de prisão preventiva, pois, a meu ver, não estão presentes os requisitos da prisão processual, máxime diante da primariedade do réu e do tempo já transcorrido desde a suposta prática delitiva. 5.
Verifique-se se consta registro de endereço do réu junto à Justiça Eleitoral.
Sobrevindo algum diverso do constante dos autos, proceda-se a nova tentativa de citação. 6.
Caso não encontrado novo endereço do acusado, aguardem-se os autos em arquivo provisório o decurso do prazo prescricional, nos termos do enunciado nº 415 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no caso, de 16 (dezesseis) anos, consoante disposto nos artigos 157, § 2º, incisos II e VII, combinado com o artigo 14, inciso II, e 109, inciso II, todos do Código Penal.
Caso o réu seja citado ou constitua defensor, volvam-me os autos conclusos. 7.
Ciência ao Ministério Público. Londrina, 18 de maio de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 21:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 20:50
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 17:42
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
17/05/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/03/2021 21:46
Expedição de Certidão GERAL
-
12/03/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 19:52
Recebidos os autos
-
11/03/2021 19:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 20:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 20:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2021 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
08/01/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 11:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/10/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 22:13
Recebidos os autos
-
21/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 12:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/08/2020 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 09:36
Recebidos os autos
-
06/05/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 21:18
Recebidos os autos
-
05/05/2020 21:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2020 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2020 19:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2020 15:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 17:52
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/04/2020 17:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/04/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 13:52
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:52
Juntada de DENÚNCIA
-
04/04/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 15:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2020 15:37
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2020 15:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 09:58
Recebidos os autos
-
24/03/2020 09:58
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/03/2020 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2020 09:54
Recebidos os autos
-
24/03/2020 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 22:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 22:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/03/2020 22:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2020 21:09
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/03/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 18:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
23/03/2020 18:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/03/2020 18:14
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/03/2020 18:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2020 18:11
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2020 18:11
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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