TJPR - 0000119-08.2021.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Clayton de Albuquerque Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 12:41
Baixa Definitiva
-
20/07/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
-
07/04/2022 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 20:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
05/02/2022 01:02
Pedido de inclusão em pauta
-
05/02/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2022 12:13
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2022 12:13
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
31/01/2022 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos nº. 119-08/2021 1.No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes, dizendo sobre a possibilidade de acordo, ou alternativamente as provas que pretendem produzir, justificando para cada meio de prova o ponto controvertido que pretende elucidar, pena de indeferimento. 2.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para saneamento do feito, ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Em 18 de maio de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000941-16.2021.8.16.0123
Ministerio Publico do Estado do Parana
Everaldo de Souza Bello
Advogado: Eluci Alves Guerios
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2021 14:41
Processo nº 0000941-16.2021.8.16.0123
Alessandro de Lima
Alvanir Bandeira
Advogado: Eluci Alves Guerios
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/02/2025 13:44
Processo nº 0025224-91.2019.8.16.0182
Grantista Comercio de Marmores &Amp; Granito...
Joao Crispim de Borba
Advogado: Erika Moara Tavares
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2019 15:36
Processo nº 0000903-74.2020.8.16.0111
Laercio Ballmann
Valdir Mendonca
Advogado: Mauricio da Silva Borges
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/06/2020 15:29
Processo nº 0016627-63.2017.8.16.0034
Clau Sganzerla
Municipio de Piraquara
Advogado: Viviane de Fatima Pereira da Silva Delga...
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2022 08:15