TJPR - 0068597-60.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:42
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 16:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
01/10/2021 04:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ALINE FRIZON
-
11/08/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 10:46
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
20/07/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 16:38
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2021 10:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2021
-
13/07/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068597-60.2020.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Aline Frizon, ambos qualificados nos autos.
Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais.
Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas on line ou por ofício, se necessário.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, 19 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
20/05/2021 00:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2021 08:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2021 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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11/05/2021 11:55
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
11/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:17
Juntada de COMPROVANTE
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03/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:05
Conclusos para despacho
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03/02/2021 15:48
Juntada de Certidão
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18/11/2020 09:35
Recebidos os autos
-
18/11/2020 09:35
Distribuído por sorteio
-
05/11/2020 00:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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05/11/2020 00:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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