TJPR - 0021041-28.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 13:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
04/06/2025 18:01
OUTRAS DECISÕES
-
29/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 14:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
06/05/2025 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2025 15:29
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/03/2025 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2025
-
06/03/2025 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2025
-
06/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2025
-
06/03/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO SALGADO CURSOS DE SAUDE INTEGRAL LTDA
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/08/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
16/08/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 16:22
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2024 18:23
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
15/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 21:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/08/2024 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2024 21:08
Distribuído por dependência
-
13/08/2024 21:08
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
12/08/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
12/08/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
06/08/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2024 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/07/2024 18:19
Recurso Especial não admitido
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO SALGADO CURSOS DE SAUDE INTEGRAL LTDA
-
14/06/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO SALGADO CURSOS DE SAUDE INTEGRAL LTDA
-
11/06/2024 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 16:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:06
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
04/06/2024 17:19
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
04/06/2024 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/06/2024 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:28
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
23/05/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/05/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
20/05/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2024 12:19
Distribuído por dependência
-
20/05/2024 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/04/2024 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 18:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/04/2024 16:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 17:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/04/2024 00:00 ATÉ 19/04/2024 23:59
-
05/03/2024 17:20
Pedido de inclusão em pauta
-
05/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/02/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:19
Alterado o assunto processual
-
26/01/2024 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 13:01
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/12/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/12/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 16:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
-
11/12/2023 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO SALGADO CURSOS DE SAUDE INTEGRAL LTDA
-
05/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 17:19
OUTRAS DECISÕES
-
07/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
19/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO SALGADO CURSOS DE SAUDE INTEGRAL LTDA
-
20/06/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO SALGADO CURSOS DE SAUDE INTEGRAL LTDA
-
08/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 01:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
19/01/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:32
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 15:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO SALGADO CURSOS DE SAUDE INTEGRAL LTDA
-
22/11/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 17:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
10/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 19:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/06/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2022 19:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 19:01
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
19/10/2021 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/09/2021 13:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/07/2021 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
-
05/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO SALGADO CURSOS DE SAUDE INTEGRAL LTDA
-
23/06/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021041-28.2021.8.16.0014 1.
Cite-se a parte executada, por carta/AR, observado o art. 7º da Lei n. 6.830/80, dos termos da petição inicial e para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pela parte exequente, atualizada monetariamente, além dos juros legais, honorários advocatícios adiante fixados e das custas processuais, ou eventual parcelamento, ou, ainda, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. 2.
Efetivada ou frustrada a citação, a Secretaria deverá impulsionar a execução fiscal, com base na Portaria delegatória de rotinas e nas determinações seguintes. 3.
Se houver comprovação de pagamento mediante depósito judicial e vontade da parte executada dirigida à quitação, expeça-se ofício/alvará para transferência bancária em favor da Fazenda exequente e cumpram-se as disposições da Portaria delegatória de rotinas, quanto às diligências complementares. 4.
Se houver informação de pagamento, de parcelamento ou oferecimento de bem à penhora para garantia da execução, ou, ainda, a parte executada deixar de ser citada, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito. 5.
Se a parte executada, embora citada, quedar-se inerte dentro do prazo legal, a Fazenda exequente deverá ser intimada e, em seguida, cumpridas as disposições relacionadas na Portaria, principalmente as relativas à localização de bens penhoráveis, tais como pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com sucessiva penhora, e expedição de termo ou de mandado de penhora (de bem móvel e imóvel).
A parte executada deverá ser intimada do êxito da penhora on line após regular transferência, à vista do princípio da flexibilidade procedimental, ante a ausência de prejuízo, isso porque, comprovada a impenhorabilidade, o dinheiro ser-lhe-á imediatamente restituído por alvará. 6.
Uma vez ocorrida a citação pessoal, e após manifestação da Fazenda exequente, depois de consumada de forma integral a penhora on line e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos do devedor, expeça-se ofício/alvará para transferência bancária em favor da Fazenda exequente e aos destinatários das custas processuais, observado o item “3”. 7.
Em havendo pagamento da dívida principal, mas constatada pendência de honorários advocatícios previstos neste despacho, a Secretaria deverá promover a cobrança respectiva ou redirecionar eventual depósito decorrente de prévia penhora on line, independentemente de novas intimações, à vista da advertência constante da citação (item 1), observada, em caso de bloqueio parcial, a possibilidade de pagamento das devidas ao FUNJUS, aí se incluindo a taxa judiciária (ou só esta última), bem como a restituição à parte executada de valor remanescente, acaso não tenha outro processo contra ela instaurado, que aguarda penhora. 8.
Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado, nos termos legais, da dívida principal. 9.
A Secretaria deverá observar, para regular impulso processual do feito, as disposições da Portaria por meio da qual este Juízo delegou atos ordinatórios aos servidores da Secretaria, em atendimento ao art. 5º, LXXVIII, e art. 93, XIV, ambos da Constituição Federal; ao art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e ao Código de Normas. 10.
Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
19/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
28/04/2021 09:12
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:12
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 00:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 00:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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