TJPR - 0007553-69.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
10/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 12:58
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
25/07/2024 19:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/07/2024 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2024 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 16:41
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/05/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2024 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
02/02/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:45
Juntada de CUSTAS
-
31/01/2024 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2024 18:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
26/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 19:31
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/01/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2023
-
22/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
14/07/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 18:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2023 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 00:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2023 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/01/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
16/12/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 23:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 23:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 11:14
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:27
Expedição de Carta precatória
-
16/02/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 21:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
16/09/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
14/09/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
27/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/08/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/08/2021 13:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
13/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/06/2021 21:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 08:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI - 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007553-69.2020.8.16.0069 Processo: 0007553-69.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$79.670,64 Autor(s): JOSE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. 01.
Trata-se de ação previdenciária de concessão do benefício de pensão por morte, ajuizada por JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –INSS.
Em síntese, aduziu a parte autora que requereu junto ao INSS a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua esposa, Sandra Helena de Souza Oliveira.
Aduziu que o pedido administrativo foi concedido por apenas quatro meses, por entender o INSS que o casamento ocorreu a menos de 02 anos da morte da segurada.
Alegou, por fim, que antes do casamento civil o autor já convivia em união estável com a segurada desde o ano de 2012.
Informou que requereu novamente o benefício, com DER EM 06/08/2019, o qual foi indeferido pela autarquia.
Pleiteou a concessão do benefício de pensão por morte com DER em 26/06/2017, e DER 06/08/2019, abatendo-se os valores pagos referentes aos 04 meses anteriormente concedidos, bem como pelo pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Pugnou ainda pela declaração da união estável do casal de 2012 a 25/08/2015.
Benefício da justiça gratuita concedido em seq. 8.1.
Devidamente citado, o INSS em sua contestação pugnou pelo indeferimento do pedido, considerando que não há documentos capazes de comprovar a união estável alegada.
Réplica em seq. 25.1.
O requerido não apresentou demais provas a serem produzidas (seq. 30).
A parte autora requereu a produção de prova oral em seq. 32.1. É o relatório.
DECIDO. 02.
Inicialmente, constato que inexistem nulidades a reconhecer ou irregularidade a sanar (artigo 357, I, do NCPC). 03.
Nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 357 do NCPC, passo a fixação dos pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e delimitação das questões relevantes. 04.
O ponto controverso da presente lide é a existência de união estável entre autor e segurada, antes do casamento civil realizado, ultrapassando assim, 02 anos antes do óbito da segurada (artigo 77, § 2º, V, ‘b’ da Lei Federal nº 8.213/91). 05.
Conforme disposto no artigo 357, IV, do CPC, fica delimitada a seguinte questão de direito relevante para a decisão do mérito: a existência da união estável anterior ao casamento civil, bem como o preenchimento dos requisitos contidos no art. 77, §2º, inciso V, alínea ‘c’, da Lei nº 8.213/91. 06.
Nos termos do artigo 357, inciso III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, §1º, do mesmo diploma legal, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, incumbirá ao autor comprovar a união estável alegada e, em consequência, o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 07.
Defiro a produção da prova testemunhal, para elucidação dos pontos controvertidos. 08.1.
Devem as partes, apresentar o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) no prazo de 05(cinco) dias (art. 357, §4º), sob pena de preclusão. 09.
Na qualidade de prova do juízo, determino a tomada de depoimento pessoal das partes. 10.1.
Intime-se pessoalmente as partes para prestarem seus depoimentos pessoais, advertindo-a acerca da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, § 1º, do CPC. 10.2.
Consoante disposição no caput do artigo 455, §1º, do CPC, caberá ao advogado da parte autora providenciar a informação/ intimação das testemunhas por ele arroladas, acerca da data, hora e local da audiência designada, devendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, juntar no feito cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. 10.3.
Ficam as partes advertidas desde já, que, a inércia na realização da intimação importará em desistência na inquirição da testemunha, podendo comprometer-se à levar as testemunhas independente de intimação, desde que observado o § 2º do art. 455 do CPC, e que a intimação se dará pelas vias judiciais somente nos casos previstos no § 4º do mesmo artigo. 11.
Preclusa a presente decisão, faça-se conclusão para designação de audiência de instrução.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
09/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 21:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/03/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 16:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2020 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 01:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
04/12/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2020 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/11/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/11/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 09:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/10/2020 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/09/2020 01:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 18:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2020 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2020 10:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/07/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:30
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:30
Distribuído por sorteio
-
27/07/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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