TJPR - 0000531-67.2021.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/09/2022 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
20/09/2022 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/09/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/08/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 16:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/06/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/05/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:27
Juntada de CUSTAS
-
19/05/2022 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2022
-
19/05/2022 13:15
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2022
-
13/05/2022 13:29
Baixa Definitiva
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES SILVA
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES SILVA
-
10/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/04/2022 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 12:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
04/04/2022 12:25
PREJUDICADO O RECURSO
-
02/03/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
21/02/2022 15:16
Pedido de inclusão em pauta
-
21/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2022 12:29
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2022 12:29
Distribuído por sorteio
-
16/02/2022 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2022 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/12/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/11/2021 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/10/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 02:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/08/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/08/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 03:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2021 08:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000531-67.2021.8.16.0119 Processo: 0000531-67.2021.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Maria da Conceição Gomes Silva Réu(s): BANCO BMG SA
Vistos. 1 - Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. 2.
Considerando que não há CEJUSC instalado nesta Comarca, bem como que as audiências se encontram suspensas em razão da pandemia de Covid-19, excepcionalmente e a fim de imprimir maior celeridade ao andamento do feito, deixo de designar a audiência prevista no Artigo 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a conciliação seja tentada a qualquer tempo, desde que manifestado o interesse pelas partes. 3.
Cite-se para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se no instrumento de citação que: a) o prazo para contestação será de quinze dias úteis, contados da data da citação válida. b) a ausência de contestação implicará revelia, caso em que os fatos alegados na inicial serão presumidos como verdadeiros. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora a, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5.
Decorrido o prazo de manifestação mencionado no item anterior, deverão as partes ser intimadas a, no prazo comum de cinco dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 6.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado da lide. 7.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Esperança, 05 de maio de 2021.
Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
13/05/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000531-67.2021.8.16.0119 Processo: 0000531-67.2021.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Maria da Conceição Gomes Silva Réu(s): BANCO BMG SA Vistos I - Intime-se a parte autora para que emenda a petição inicial juntando aos presentes autos o contrato de empréstimo objeto da presente demanda ou apresente negativa do Banco quanto a apresentação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
II - Intime-se a ainda, para que no mesmo prazo, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda a fim de comprovar sua hipossuficiência.
Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá apresentar certidão do DETRAN.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas devidas, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do NCPC.
Decorrido o prazo, se não forem apresentados os documentos nem recolhidas as custas, venham para deliberar. Nova Esperança, data da assinatura eletrônica.
Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
15/03/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 10:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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