TJPR - 0004420-41.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/09/2023 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:19
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
07/06/2021 16:18
APENSADO AO PROCESSO 0004419-56.2021.8.16.0018
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0004420-41.2021.8.16.0018 Polo Ativo(s): WALDEMAR JACINTO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1.
Considerando a identidade de objetos entre a presente ação e outra que tramita perante este Juízo (Autos n.º 0004419-56.2021.8.16.0018), e a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, determino a reunião dos processos para julgamento simultâneo, o que faço com fulcro no artigo 55, § 1.° e 3.°, do Código de Processo Civil, devendo doravante todos os atos processuais referentes a ambos os processos ser praticados exclusivamente naqueles autos. 2.
Atenda a secretaria ao disposto no item 1.29, da Portaria n.º 02/2019, deste Juizado. 3.
Intimem-se. 4.
Diligências necessárias. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
06/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:44
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
-
24/03/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/03/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 16:40
Declarada incompetência
-
19/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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17/03/2021 20:21
Recebidos os autos
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17/03/2021 20:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2021 20:21
Distribuído por sorteio
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17/03/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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