TJPR - 0006513-28.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2025 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 20:06
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2025 01:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2025 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:48
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/01/2025 06:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2025 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 16:11
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
27/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:46
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/01/2025 15:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2025 14:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2025 14:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2025 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2025 10:16
OUTRAS DECISÕES
-
14/01/2025 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/10/2024 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:10
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/10/2024 16:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2024 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 18:37
Declarada incompetência
-
25/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 14:39
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:47
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2022 22:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006513-28.2021.8.16.0001 Processo: 0006513-28.2021.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$573.000,00 Autor(s): ROSANE BARBOSA CAGLIARI Réu(s): ESPÓLIO DE AUGUSTO BARBOSA representado(a) por Ivone Tissot Barbosa de Souza 1.
Diante do pleito de mov. 69.1 e do parecer do Ministério Público de mov. 70.1, intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação requerida. 2.
Após, ao Município de Curitiba para que se manifeste acerca de eventual interesse na causa. 3.
Ainda, determino nova vista ao Ministério Público. 4.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 23 de novembro de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
08/12/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:40
OUTRAS DECISÕES
-
23/11/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2021 22:09
Recebidos os autos
-
21/11/2021 22:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 00:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2021 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006513-28.2021.8.16.0001 Processo: 0006513-28.2021.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$573.000,00 Autor(s): ROSANE BARBOSA CAGLIARI Réu(s): ESPÓLIO DE AUGUSTO BARBOSA representado(a) por Ivone Tissot Barbosa de Souza 1.
Diante do contido no mov. 59.1, intime-se o Município onde está localizado o imóvel para que se manifeste acerca de eventual interesse na causa. 2.
Ainda, determino nova vista ao Ministério Público. 3.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 03 de setembro de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
24/09/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE AUGUSTO BARBOSA REPRESENTADO(A) POR IVONE TISSOT BARBOSA DE SOUZA
-
22/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RUI ALVARO DA SILVA BARBOSA
-
08/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADINOR CAMARGO MACHADO
-
05/07/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
27/05/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006513-28.2021.8.16.0001 Processo: 0006513-28.2021.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): ROSANE BARBOSA CAGLIARI Réu(s): ESPÓLIO DE AUGUSTO BARBOSA representado(a) por Ivone Tissot Barbosa de Souza 1.
Trata-se de ação de usucapião de bem imóvel proposta por ROSANE BARBOSA CAGLIARI em face de ESPÓLIO DE AUGUSTO BARBOSA, na qual requer o reconhecimento do domínio do bem imóvel com área total de 382,33m², localizado em Curitiba/PR, na Avenida Nossa Senhora da Penha, 405, Cristo Rei, CEP 80.050-550, onde reside com sua família desde 1990.
Alega que o imóvel faz parte do lote nº. 187, transcrito sob nº. 404/1948. Segundo a certidão emitida pelo cartório do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (ev. 1.8), o imóvel acima descrito pertence formalmente a Augusto Barbosa, já falecido, que era o avô da Autora. 2.
Foi proferido despacho determinando a regularização do polo passivo, para que a autora qualificasse os herdeiros do proprietário registral do imóvel.
Na oportunidade, consignou-se que "Importa registrar que substituição da parte falecida pelo espólio apenas se dará quando da existência de um inventário em trâmite.
Se este ainda não se iniciou ou já se encerrou, como é o caso dos autos, não há de se falar em inclusão do espólio." A autora manifestou-se na seq. 10 insistindo na manutenção do espólio de Augusto Barbosa no polo passivo da ação, juntando, na oportunidade, jurisprudência recente do STJ em que se reconheceu a legitimidade passivo do espólio do de cujus para responder à demanda mesmo que não tenha sido aberto inventário dos bens por ele deixados. 3.
Considerando a divergência jurisprudencial, e em prestígio aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, acolho o pedido da autora e mantenho o espólio de Augusto Barbosa no polo passivo. 4.
Defiro, por conseguinte, a emenda de correção do valor da causa, bem como concedo a gratuidade da justiça à autora. 5. Presentes os requisitos constantes dos arts. 319 e 320 do CPC/15, recebo a petição inicial. 6. Cite-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, para, querendo, oferecer resposta, sob forma de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 246, §3º e 335 do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 7.
Citem-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (artigo 259, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias contestarem o pedido, sob pena de revelia e confissão na forma do artigo 344 do CPC. 8.
Para aqueles citados por edital, o prazo para contestação começará a fluir no primeiro dia útil após o decurso do prazo do edital, então fixado em 30 (trinta) dias, contados da primeira publicação deste, ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 231, IV e 257, III do CPC). 9.
Intimem-se, via AR, para manifestarem eventual interesse na causa a União, o Estado do Paraná, o INCRA e o Município onde está localizado o imóvel, encaminhando-se a cada um cópia da inicial e dos documentos que a instruem. 10.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
Dil.
Nec.
Curitiba, 19 de maio de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 09:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 16:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/04/2021 11:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:03
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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