TJPR - 0000008-41.2021.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 08:42
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 09:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/08/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/08/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
02/08/2022 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
02/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
28/07/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 13:24
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
20/07/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 20:19
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
06/07/2022 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
10/02/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
10/02/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2022 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2022 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2022
-
04/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
20/01/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ALVES DA SILVA
-
14/01/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:56
Expedição de Mandado
-
08/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 22:02
Homologada a Transação PENAL
-
11/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 12:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
22/11/2021 23:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
06/10/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 15:55
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
10/08/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-41.2021.8.16.0156 Processo: 0000008-41.2021.8.16.0156 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Dano Data da Infração: 06/01/2021 Vítima(s): ROSEMAR RAMOS ANTUNES SUZIENE RAMOS DA CRUZ Autor do Fato(s): LUZIA ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Em certidão de evento 15.1, a vítima ROSEMAR RAMOS ANTUNES informou tem interesse em dar continuidade aos autos, afirmando não ter condições financeiras de constituir advogado, pugnando, dessa forma, pela nomeação de advogado dativo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do requerente. Para tanto, nomeio o Dr.
CARLOS EDUARDO GUILHEN MENHA, OAB/PR 102.776 como defensor dativo para defender os interesses do requerente. Sendo assim, intime-a, para que, aceitando o encargo apresente o recurso cabível no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, utilizo desta oportunidade para corrigir erro material na decisão de mov. 16.1, em que foi arbitrados honorários em razão da atuação em audiência de conciliação, na qual consta o nome da Dra.
Andreia Gonçalves da Silva, quando, na verdade, deveria constar o nome do Dr.
Willian Yudi Yagui.
Portanto, arbitro os honorários em seu favor. Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
São João do Ivaí, datado digitalmente.
Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
04/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:13
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
09/04/2021 14:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/04/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-41.2021.8.16.0156 Processo: 0000008-41.2021.8.16.0156 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Dano Data da Infração: 06/01/2021 Vítima(s): ROSEMAR RAMOS ANTUNES SUZIENE RAMOS DA CRUZ Autor do Fato(s): LUZIA ALVES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso decadencial em relação aos crimes de ação penal privada, certificando-se o decurso, quanto pertinente, nos autos. No mais, vista dos autos ao Ministério Público.
Considerando que não existe Defensoria Pública estadual nesta Comarca para atuar nas causas de pessoas necessitadas, e que nestes autos foi nomeado defensor, o qual somente atuou em audiência de evento 13.1, CONDENO o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários ao advogado dativo ao Dra.
Andréia Gonçalves da Silva, que fixo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com fulcro no disposto no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94.
Demais diligências necessárias.
São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
06/04/2021 13:21
PROCESSO SUSPENSO
-
06/04/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
02/02/2021 18:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/02/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:41
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
27/01/2021 19:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/01/2021 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/01/2021 09:36
Recebidos os autos
-
07/01/2021 11:14
Recebidos os autos
-
07/01/2021 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 11:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/01/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/01/2021 11:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000699-58.2020.8.16.0134
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vania de Fatima Souza dos Santos
Advogado: Andre Augusto dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2020 12:03
Processo nº 0000347-91.2021.8.16.0061
2ª Promotoria do Ministerio Publico da C...
Daniel Dornelles
Advogado: Gustavo Felipe Borowski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/02/2021 12:19
Processo nº 0000251-80.2021.8.16.0189
Ministerio Publico - Promotoria de Ponta...
Dyego Santos Sgarbozza
Advogado: Hawiner Antoniete Garcia de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/01/2021 08:22
Processo nº 0033670-24.2018.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Junio de Souza Hahn
Advogado: Larissa Pedroso Samarski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2018 12:30
Processo nº 0003424-57.2015.8.16.0049
Adao Francisco dos Santos
Darom Moveis LTDA
Advogado: Luis Gustavo Colanzi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2015 15:22