TJPR - 0003432-72.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranagua - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
21/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2023 06:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2023 08:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:13
Juntada de CUSTAS
-
01/09/2023 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/08/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2023 16:10
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2023 01:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
01/11/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/10/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 21:28
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
06/10/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
05/09/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
30/05/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 11:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
27/05/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 21:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
26/05/2022 10:52
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:17
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
05/10/2021 13:17
Baixa Definitiva
-
05/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/10/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
01/10/2021 03:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
21/09/2021 02:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
15/09/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 21:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/09/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
13/09/2021 14:56
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/09/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 Autos nº. 0003432-72.2021.8.16.0130 Processo: 0003432-72.2021.8.16.0130 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$6.575,47 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): RODRIGO HENRIQUE DESPACHO 1.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (seqs. 32.1/32.3).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Como, em consulta aos autos de Agravo de Instrumento em trâmite sob o nº 0054127-32.2021.8.16.0000, verifica-se que não houve concessão de efeito suspensivo até esta data, determino o cumprimento da decisão agravada. 3.
Não há pedido de informações.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito -
09/09/2021 18:37
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 Autos nº. 0003432-72.2021.8.16.0130 Processo: 0003432-72.2021.8.16.0130 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$6.575,47 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): RODRIGO HENRIQUE DECISÃO 1.
Em que pese o pedido retro, destaco que inexiste previsão legal de reconsideração de pronunciamento judicial, motivo pelo qual indefiro o pleito, mantendo, assim, o despacho da seq. 27.1 por suas próprias razões. 2.
Desta forma, intime-se o autor para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação contida na seq. 27.1, sob pena de indeferimento. 3.
Cumprida a determinação, voltem conclusos em mesa própria para feitos urgentes.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito -
08/09/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 21:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/09/2021 16:35
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/09/2021 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/09/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/08/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 14:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2021 10:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Processo nº: 0003432-72.2021.8.16.0130 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): RODRIGO HENRIQUE Vistos etc... 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A, em face de RODRIGO HENRIQUE, com a finalidade de apreensão do veículo objeto da lide, devido a inadimplência do devedor quanto ao pagamento das parcelas a partir da data de 19/12/2020, decorrente de Cédula de Crédito Bancário n. 205897291/30410.
Pois bem.
Da análise dos autos, observa-se que houve notório equívoco no ajuizamento desta demanda nesta Comarca, visto que o réu reside na cidade e comarca de Paranaguá/PR, conforme contrato bancário (mov.1.6), e notificação extrajudicial (mov.1.7).
Aliás, a própria petição inicial está dirigida ao MM.
Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Paranaguá/PR. 2.
Sendo assim, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito e, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Paranaguá/PR, nos termos da fundamentação acima. 3.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos, com as anotações e baixas necessárias. 4.
Intimações e diligências necessárias. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207).
Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito -
20/05/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:04
Declarada incompetência
-
18/05/2021 13:51
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
13/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/05/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/05/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 11:56
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:56
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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