TJPR - 0007196-17.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 12:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/08/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 19:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 18:28
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
12/07/2022 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 09:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/06/2022 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
03/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 13:55
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 14:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/06/2021 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007196-17.2021.8.16.0017 Processo: 0007196-17.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$19.407,00 Autor(s): ANTONIO RAMOS FILHO Réu(s): BANCO BMG SA I.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado na exordial, bem como pelos documentos arrolados até o presente momento e, não havendo indícios de que são espúrios, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita para a parte autora, com fulcro no artigo 98 e parágrafo 3º do artigo 99, ambos do Código de Processo Civil. Entretanto, desde já advirto a parte autora que, constatando-se, eventualmente, que a parte possui meios para pagar as referidas custas, não sendo pobre na acepção jurídica do termo, poderá ser compelida ao pagamento de até o décuplo das custas, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. II.
Em que pese a parte autora informar que não possui interesse na audiência de conciliação/mediação, dispõe o inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil que a audiência não será realizada se houver manifestação de ambas as partes.
Assim com intuito de imprimir maior celeridade ao feito, a audiência de conciliação será designada. Deste modo, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização das ações necessárias à viabilização e realização da audiência de conciliação por videoconferência. III.
Cumprido o item anterior, cite-se e intime-se, pessoalmente a parte ré, através de carta com aviso de recebimento em mãos-próprias (ARMP), no endereço indicado na petição inicial, para que, caso queira, apresente contestação nos termos do artigo 335 a 342 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em conformidade com o inciso I do artigo 231 do Código de Processo Civil. Por consequência, que traga aos autos as provas que porventura pretenda produzir, na qual, fica ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial que não forem contestados, conforme artigo 341 do Código de Processo Civil. IV.
Apresentada contestação com qualquer das matérias do artigo 337 do Código de Processo Civil e/ou apresente documentos novos ou, sustente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. V.
Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. VI.
Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
20/05/2021 13:43
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/05/2021 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:01
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:01
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024376-89.2020.8.16.0014
Maria Elizabeth Rasquela Biscaro
Carlos Ferreira Junior
Advogado: Fernando Henrique da Cruz
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2024 12:39
Processo nº 0017378-64.2018.8.16.0018
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Caleb Luz Cabestre Venancio
Advogado: Adriano Aparecido Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/09/2018 01:36
Processo nº 0000150-20.2017.8.16.0145
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Iracema Gessi Ribeiro
Advogado: Valdeci Antonio de Almeida
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2020 09:00
Processo nº 0000305-93.2020.8.16.0120
Municipio de Nova Fatima/Pr
Pedro Raimundo Fernandes
Advogado: Michelle de Oliveira Raimundo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/04/2020 16:55
Processo nº 0000547-81.2021.8.16.0099
Amarildo Antonio Borazzio
Estado do Parana
Advogado: Ricardo Henrique Helbel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/02/2022 14:36