TJPR - 0000084-32.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
02/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SCANIA BANCO S/A
-
24/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 21:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 21:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 12:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/06/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 16:07
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
11/04/2022 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SCANIA BANCO S/A
-
04/03/2022 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/02/2022 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:30
PROCESSO SUSPENSO
-
10/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE SCANIA BANCO S/A
-
31/01/2022 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/01/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 10:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/10/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 15:13
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
16/08/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/08/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/08/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
28/07/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE SCANIA BANCO S/A
-
02/07/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/06/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SCANIA BANCO S/A
-
19/05/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0000084-32.2020.8.16.0049 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$193.081,27 Polo Ativo(s): SCANIA BANCO S/A Polo Passivo(s): MARMORARIA MARMORIAL LTDA - ME Inclua-se em pauta para arrematação do bem penhorado, em primeiro e segundo leilões, conforme designações feitas pelo Sr.
Leiloeiro, que, inclusive, poderá realizar o leilão exclusivamente pela via eletrônica, desde que atendidas as exigências previstas na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e na Instrução Normativa nº 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Na hipótese de fechamento do Fórum nas datas indicadas fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente.
Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação[1], salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação.
O edital deverá conter a informação sobre o preço considerado como vil.
Eventual interesse em aquisição do bem em prestações deverá observar as exigências previstas no artigo 895 do Código de Processo Civil.
Requisitem-se – caso necessário – os documentos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CN, art. 392).
Independente do retorno das certidões deverá ser realizado o expediente, em tempo hábil, para a arrematação designada.
Os ônus reais incidentes sobre o imóvel deverão, necessariamente, constar do edital.
Para que cumpra as funções de Leiloeiro Público, nos termos dos artigos 883 e 884 do Código de Processo Civil, e em respeito ao que determina o artigo 20 da Instrução Normativa nº 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, determino que a Secretaria promova a indicação de um dos leiloeiros devidamente credenciados no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), o qual ficará nomeado para o desempenho da função, devendo, para tanto, ser devidamente intimado para dizer se aceita o encargo e também para agendar as datas de realização dos leilões.
Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço.
Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor da arrematação, sob responsabilidade do arrematante.
Em se tratando de remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizar a remição.
Em se tratando de transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado.
Em se tratando de adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.
Ao credor será assegurado o direito de oferecer lance nas mesmas condições de outros licitantes.
O valor da avaliação será atualizado monetariamente quando da expedição do edital, pelo índice oficial (média do INPC/IGP-DI).
A expedição e a publicação do edital de leilão deverão ser realizadas pelo leiloeiro, que deverá observar rigorosamente o disposto nos artigos 884 e 886 do Código de Processo Civil, devendo, ainda, realizar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do mesmo diploma processual, sob pena de nulidade do leilão.
Dê-se ciência do presente, se for o caso, às Fazendas Públicas perante as quais o devedor seja parte executada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Para o ato, atualizem-se as contas, salvo se estiverem atualizadas.
Diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito [1] AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECRETO-LEI Nº 70/66.
ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL.
CARACTERIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a caracterização do preço vil se dá quando o bem penhorado for arrematado por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor originariamente atribuído pelo laudo de avaliação, que é a hipótese dos autos, pois a arrematação ocorreu por aproximadamente 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do imóvel. 2.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1461951 PR 2014/0149060-1, Relator: Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgamento: 21/02/2017) -
18/05/2021 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/05/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0000084-32.2020.8.16.0049 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$193.081,27 Polo Ativo(s): SCANIA BANCO S/A Polo Passivo(s): MARMORARIA MARMORIAL LTDA - ME Manifeste-se a parte exequente sobre a forma de expropriação dos bens penhorados (CPC, art. 825), no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias.
Astorga/PR, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
14/04/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANA FLÁVIA ALMEIDA PEREIRA
-
02/03/2021 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 17:25
Expedição de Mandado
-
23/11/2020 03:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2020 23:43
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2020 11:44
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2020 16:22
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2020 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2020 17:29
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 02:29
DECORRIDO PRAZO DE SCANIA BANCO S/A
-
12/05/2020 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/05/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 15:05
Despacho
-
16/04/2020 21:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2020 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2020 15:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2020 13:14
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/01/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 15:42
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/01/2020 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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