TJPR - 0003017-40.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/08/2022 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:21
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2022 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/06/2022 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:46
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
31/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/05/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/05/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
21/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
01/04/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/02/2022 09:55
APENSADO AO PROCESSO 0002988-87.2021.8.16.0017
-
17/02/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 13:13
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:13
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
04/02/2022 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
24/01/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 22:27
Declarada incompetência
-
24/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
10/08/2021 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/08/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/08/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/07/2021 09:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
25/06/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 14:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003017-40.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em face ao desinteresse da AUTORA, e a suspensão de audiências presenciais (CNJ), devido a pandemia de Covid-19, sem prejuízo a futura designação.
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir. 2.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, para que, apresente a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho através de seu advogado. 7. Se requerido, defiro pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
20/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 23:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 10:53
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:53
Distribuído por sorteio
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18/02/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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