TJPR - 0005298-37.2019.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 09:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
05/06/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 13:07
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
20/01/2022 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/01/2022 11:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/01/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 20:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 10:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:26
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
23/08/2021 10:26
Despacho
-
20/08/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005298-37.2019.8.16.0114 Processo: 0005298-37.2019.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$1.608,67 Polo Ativo(s): Vanessa Faria dos Reis Polo Passivo(s): Município de Califórnia/PR Trata-se de ação de cobrança de verbas salariais ajuizada por VANESSA FARIA DOS REIS em face do MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA (seq. 1.1), em que o réu apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pelo autor (seqs. 24.1 e 28.1). É o relatório.
Decido.
O acordo não foi instruído com provas de que sua realização tenha sido autorizada pelo Poder Legislativo Municipal, indispensável para a sua homologação, haja vista que à Administração Pública é permitido fazer ou deixar de fazer o que a lei expressamente autoriza, face ao princípio da legalidade a que está adstrita.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE OBSTOU A ACEITAÇÃO DE ACORDO FORMALIZADO POR MUNICÍPIO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, QUE HAVIA PREVISTO O PAGAMENTO PARCELADO DE VALORES DEVIDOS COM BASE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
VALORES DE PARCELAS ADIMPLIDOS ENQUANTO VIGOROU O ACORDO.
MATÉRIA A SER SOLVIDA PELO JUÍZO “A QUO”, PORQUANTO NÃO FOI OBJETO DO RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - 0015787-87.2019.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 06.07.2020).
Diante disso, deixo de homologar a decisão proferida pela Juíza Leiga na seq. 30.1.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem o instrumento normativo que concede a possibilidade de transacionarem no presente caso e a minuta de acordo devidamente assinada pelas partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga para proferir decisão homologatória, se cumpridos os requisitos, ou de mérito.
Marilândia do Sul, (data de inclusão/ movimento no sistema Projudi) (Assinado digitalmente) Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
20/05/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 14:56
INDEFERIDO O PEDIDO
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03/03/2021 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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03/03/2021 16:00
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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03/03/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/01/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2021 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/12/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2020 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2020 00:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 08:24
Despacho
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15/10/2020 08:24
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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13/10/2020 15:13
Conclusos para decisão
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27/09/2020 23:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2020 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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20/09/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/09/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2020 16:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/05/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR
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28/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/03/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/02/2020 19:09
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/12/2019 12:55
Conclusos para decisão
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20/11/2019 13:53
Recebidos os autos
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20/11/2019 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/11/2019 15:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2019 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2019 15:51
Recebidos os autos
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14/11/2019 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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