TJPR - 0003024-32.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
06/11/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/10/2024 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 18:31
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/07/2024 14:51
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
29/06/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
20/06/2024 23:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2024
-
11/06/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
17/05/2024 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2024 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 17:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/02/2024 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/02/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
12/01/2024 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2023 10:29
OUTRAS DECISÕES
-
11/09/2023 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
10/08/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 22:29
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2023 15:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 14:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/10/2022 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
30/09/2022 08:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2022 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 09:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2022 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2022 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2022 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2022 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 08:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/01/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
29/12/2021 01:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/12/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
09/12/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
01/12/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/11/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 22:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2021 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/08/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/08/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/08/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/07/2021 10:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 14:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003024-32.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em face ao desinteresse da AUTORA, e a suspensão de audiências presenciais (CNJ), devido a pandemia de Covid-19, sem prejuízo a futura designação.
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir. 2.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, para que, apresente a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho através de seu advogado. 7. Se requerido, defiro pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
20/05/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 23:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:54
Distribuído por sorteio
-
18/02/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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