TJPR - 0006123-20.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/02/2024 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 14:45
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 23:45
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
12/08/2022 18:07
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
05/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:41
Juntada de CIÊNCIA
-
05/08/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 15:33
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/07/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:40
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:34
BENS APREENDIDOS
-
02/06/2021 15:14
Recebidos os autos
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006123-20.2020.8.16.0025 Processo: 0006123-20.2020.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Uso de documento falso Data da Infração: 02/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CAMILA RUBIA LAMP Réu(s): EGIL LUIZ DA SILVA SENTENÇA 1.
Conforme certidão de óbito de mov. 58.2, há notícia do falecimento do réu EGIL LUIZ DA SILVA.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade em razão do óbito do acusado (mov. 63.1). 2.
Proclama o inciso I do art. 107 do Código Penal, que a morte do agente configura causa de extinção da punibilidade.
Por sua vez, o art. 62 do Código de Processo Penal, estabelece que “no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
No caso, o falecimento do acusado encontra-se devidamente comprovado por meio da certidão de óbito de mov. 58.2, sendo que os dados qualificativos constantes do referido documento coincidem com aqueles consignados na denúncia (mov. 40.1). 3.
Posto isso, julgo extinta a punibilidade do réu EGIL LUIZ DA SILVA, com relação aos fatos apurados no presente processo, o que faço com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal e no art. 107, inciso I, do Código Penal. 4.
Certifique a Secretaria da existência de outros inquéritos policiais, processos criminais e execução da pena também junto ao Juizado Especial Criminal em que o indiciado figure como réu.
No caso de ser encontrado algum feito, promova-se a juntada da mencionada certidão de óbito. 5. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as anotações e comunicações necessárias previstas no Código de Normas, arquive-se o presente feito.
Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:53
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
05/05/2021 17:52
Juntada de LAUDO
-
03/05/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 18:47
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 19:40
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/02/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2021 14:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/02/2021 18:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/01/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/01/2021 13:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/01/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 15:21
Recebidos os autos
-
21/12/2020 15:21
Juntada de DENÚNCIA
-
26/10/2020 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2020 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/08/2020 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EGIL LUIZ DA SILVA
-
14/06/2020 01:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2020 12:36
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/06/2020 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 17:53
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2020 17:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/06/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/06/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:09
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/06/2020 19:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 18:40
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/06/2020 16:53
Recebidos os autos
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02/06/2020 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/06/2020 16:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/06/2020 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2020 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2020 16:39
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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