TJPR - 0005719-14.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2023 07:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 17:28
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2023 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
07/08/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2023 10:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:34
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/01/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/01/2022 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 10:34
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 10:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 09:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2021 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:17
Alterado o assunto processual
-
07/06/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005719-14.2021.8.16.0031 Processo: 0005719-14.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.335,68 Exequente(s): CREDISOL INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO Executado(s): GLACI CARVALHO DOS SANTOS LUIS WILLIAN CARVALHO ARAUJO 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC, cientificando-a de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme artigos 914 e 915 do mesmo Diploma Legal. 2.
Conste ainda que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitida pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). 3.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados, ressaltando-se que “A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente” (artigo 829, §§ 1º e 2º do CPC). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor do débito, atualizado pelo INPC, para o caso de pronto pagamento, e em 10% sobre o mesmo valor para o caso de prosseguimento da ação, o que faço com esteio no art. 827, § 1º, do CPC. 5.
Com o decurso do prazo para pagamento voluntário, inexistindo manifestação da parte executada, proceda-se a penhora on line (artigo 854 do CPC), conforme requerido pela parte exequente, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. 6.
Caso a parte exequente venha requerer, independentemente de nova conclusão, expeça-se certidão comprobatória de que a execução foi admitida por este Juízo, nos moldes do art. 828 do CPC. 7.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
20/05/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:56
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/04/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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