TJPR - 0002668-17.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 17:44
APENSADO AO PROCESSO 0015563-78.2019.8.16.0056
-
15/12/2023 12:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES
-
30/11/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
24/11/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 20:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/04/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
16/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/11/2022 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 08:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/09/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/08/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2022 23:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SIDIMAR LUIZ VALERIO
-
09/04/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/04/2022 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SIDIMAR LUIZ VALERIO
-
31/03/2022 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2022 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SIDIMAR LUIZ VALERIO
-
16/03/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
21/01/2022 08:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
09/12/2021 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 08:33
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2021 21:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 07:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
20/07/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 1 - Cite-se a parte devedora pelo correio para em (05) cinco dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, na forma da Lei nº 6.830 (Lei de Execução Fiscal), sob pena de constrição judicial.
Caso a inicial venha desacompanhada das peças indisponíveis para o cumprimento da citação, intime-se o exequente para que a instrua, no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Na hipótese da correspondência voltar negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias. 3 – Na condição de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito. 4 - Caso a parte devedora solicite a elaboração do cálculo do débito (após sua regular citação), encaminhem-se os autos à Contadora Judicial para elaboração da conta.
Efetuando o pagamento, a qual deve incluir as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, manifeste-se a parte credora em (05) cinco dias. 5 - Se forem oferecidos bens à penhora, no prazo legal, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, e, em caso de concordância, lavre-se o competente termo de penhora.
Não havendo concordância, voltem os autos conclusos para apreciação. 6 - Não efetuado o pagamento ou a garantia da execução, expeça-se competente mandado de penhora na forma do art. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. 7 - Efetivada a penhora, lavre-se o auto, observando o disposto no art. 13 da Lei de Execução Fiscal, e intime-se a parte executa para, querendo, opor embargos, em 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 8 - Não sendo apresentados embargos, manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. 9 - Em sendo apresentados embargos, voltem conclusos para apreciação dos mesmos em apenso. 10 - Fica deferido ao Oficial de Justiça os benefícios do Art. 212, 846, caput, e seu §6º, todos do CPC, se for necessário for.
Cambé, 12 de maio de 2021.
Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
20/05/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 08:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:07
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:07
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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