TJPR - 0001278-28.2019.8.16.0138
1ª instância - Primeiro de Maio - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/10/2022 13:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
17/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/10/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
03/10/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:56
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 13:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
28/08/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
30/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
18/07/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
29/04/2022 12:40
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
12/04/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
13/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
25/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
06/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
04/08/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
25/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:03
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
09/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001278-28.2019.8.16.0138 Processo: 0001278-28.2019.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa: R$9.300,00 Polo Ativo(s): GUSTAVO SIMONASSI GUSMAO (CPF/CNPJ: *30.***.*91-31) Rua Dezoito, 33 - Primeiro de Maio - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP (CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-02) Avenida do Estado, 777 3º andar - Bom Retiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.107-000 1.
Homologo a desistência recursal formalizada à seq. 92.1. 2.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra o a Fazenda Pública, que deve seguir o rito dos art. 534 e ss. do CPC. 3.
Intime-se a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 4.
Sendo apresentada impugnação manifeste-se o exequente, em dez dias. 5.
Em caso negativo: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Primeiro de Maio, 17 de junho de 2021. Julio Farah Neto Magistrado -
29/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001278-28.2019.8.16.0138 Processo: 0001278-28.2019.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa: R$9.300,00 Polo Ativo(s): GUSTAVO SIMONASSI GUSMAO (CPF/CNPJ: *30.***.*91-31) Rua Dezoito, 33 - Primeiro de Maio - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP (CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-02) Avenida do Estado, 777 3º andar - Bom Retiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.107-000 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, expressamente promete assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
Não bastasse tal afirmação que não vem sendo enfrentada adequadamente pela doutrina e pelos Tribunais, tem-se, ainda, que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, expressamente prevê que qualquer renúncia de natureza fiscal deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Ademais, a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária – com base na malfadada mera declaração – subverte totalmente o sistema, além de causar inúmeros prejuízos.
O Estado deixa de ser compensado pelo custo que a atividade judicial representa.
O procurador adverso é subtraído do direito às verbas sucumbenciais em caso de improcedência da ação, direito que lhe é garantido por lei.
Finalmente, toda a estrutura judiciária perde, pois a isenção desmedida incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, indiscutivelmente o maior instrumento de letargia da prestação jurisdicional.
Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça.
Mas a necessidade deve ser comprovada, e não o contrário.
Finalmente, mesmo que se aceite a alegada presunção de pobreza com base em mera declaração – conforme vem decidindo o STJ – tem-se que ela é relativa, possível de ser elidida, pois, por elementos em sentido contrário, ainda que isto se constate oficiosamente. 2.
Nesses termos, intime-se a parte recorrente para que, inicialmente, apresente sua correta qualificação, que foi omitida na inicial, e, em 10 (dez) dias, comprove fazer jus ao benefício da assistência judiciária (nos termos dos artigos 98 e ss. da Lei 13.105/2015), trazendo documentos que entender plausíveis (cópia de declaração de imposto de renda, entre outros), sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Primeiro de Maio, 19 de maio de 2021. Julio Farah Neto Magistrado -
20/05/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/05/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
03/05/2021 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
06/04/2021 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 14:06
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
03/02/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/02/2021 11:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/12/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2020 01:26
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
-
04/12/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2020 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2020 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:08
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO SIMONASSI GUSMAO
-
06/05/2020 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 13:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/03/2020 16:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 00:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2019 00:37
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
-
06/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2019 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/11/2019 09:48
Expedição de Carta precatória
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25/11/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/11/2019 18:35
Juntada de Certidão
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22/11/2019 17:07
CONCEDIDO O PEDIDO
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21/11/2019 12:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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20/11/2019 16:51
Recebidos os autos
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20/11/2019 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/11/2019 18:17
Recebidos os autos
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19/11/2019 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/11/2019 18:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/11/2019 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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