TJPR - 0012274-23.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 12:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/04/2025 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE O. G. DE ALMEIDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-ME.
-
16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/02/2025 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
28/02/2025 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
28/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
28/02/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE O. G. DE ALMEIDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-ME.
-
28/01/2025 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 17:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/11/2024 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 11:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/11/2024 00:00 ATÉ 29/11/2024 23:59
-
15/10/2024 13:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2024 13:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2024 01:44
DECORRIDO PRAZO DE O. G. DE ALMEIDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-ME.
-
14/10/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 18:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2024 18:09
Distribuído por dependência
-
25/09/2024 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 10:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/09/2024 21:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/08/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 19:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2024 00:00 ATÉ 06/09/2024 23:59
-
17/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 15:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2024 14:50
Processo Reativado
-
12/04/2024 14:50
Processo Reativado
-
12/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
20/11/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
20/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
20/11/2023 12:47
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 12:47
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 16:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2023 16:12
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/08/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2023 15:52
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
16/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/03/2023 14:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/03/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE O. G. DE ALMEIDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-ME.
-
03/03/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2023 14:45
Distribuído por dependência
-
15/02/2023 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 19:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
11/08/2022 19:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2022 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 20:30
OUTRAS DECISÕES
-
06/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2022 14:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2022 14:03
Distribuído por sorteio
-
23/02/2022 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/12/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/12/2021 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE O. G. DE ALMEIDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-ME.
-
03/12/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:07
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
22/11/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
08/11/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/10/2021 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
13/10/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2021 09:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/09/2021 09:14
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/08/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 13:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/08/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012274-23.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$16.500,00 Polo Ativo(s): O.
G.
DE ALMEIDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-ME.
Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Intimados para especificarem provas, ambas as partes pugnaram pela produção de provas.
Decido. 2.
Com relação ao requerimento de produção de prova documental, sou pelo deferimento, isso porque, segundo entendimento jurisprudencial do qual comungo, é possível “a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que ouvida a parte contrária, oportunizando-a a apresentar a contraprova.”[1] Assim, uma vez produzida a prova documental, deverá ser intimada a parte contrária para manifestação, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. 3.
Haja vista que as partes manifestaram interesse na produção de prova oral, DEFIRO referido pedido, devendo a Secretaria diligenciar no sentido de designar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a qual deverá ser presidida por Juiz Leigo, observando-se o sistema de rodízio adotado pela Secretaria. 4.
Tendo em vista as recomendações constantes do artigo 3º, do Decreto Judiciário nº 227/2020 – D.
M., no sentido de que deve se dar prioridade à realização de audiências de instrução por meio de videoconferência, ante a necessidade de redução do trânsito de pessoas nos fóruns, mesmo quando retornar o atendimento presencial, à Secretaria para que proceda o agendamento de data para a realização de audiência por videoconferência. 5.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade instrutória deverá a Secretaria apresentar o referente à plataforma link virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo correspondente ao passo a passo para acesso pelas partes, advogados, procuradores e testemunhas ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 6.
Nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95, informo que compete a própria parte cientificar e apresentar suas testemunhas na solenidade instrutória (até o limite de três), independente de prévia intimação por este Juízo, devendo ainda prestar a esta todas as informações necessárias para acesso ao sistema (que será detalhado pela Secretaria na forma contida no item supra), podendo esta participar da audiência do local que entender mais conveniente. 7.
Por outro lado, caso haja necessidade de prévia intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada formular a pretensão de intimação na forma contida no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, ou seja, com até cinco (5) dias de antecedência à audiência instrutória, ocasião em que deverá arrolar suas testemunhas na forma contida no art. 450, do CPC, indicado, se possível, o e-mail e o número de telefone da testemunha, preferencialmente celular, visando a celeridade no contato que será feito em ocasião posterior pela Secretaria.
Para a hipótese de a testemunha arrolada ser servidor público, observe-se o disposto no artigo 455, §4º, III, do CPC. 8.
Na hipótese de solicitação de intimação da testemunha, deverá a Secretaria intimar esta por telefone, ocasião em que deverá indicar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informar o passo a passo para acesso.
Na mesma oportunidade, deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a testemunha necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 9.
Na hipótese de a parte não ter indicado o telefone para contato da testemunha, promova-se a sua intimação para que, em três (3) dias, traga a informação ou justifique a impossibilidade, sob pena de incidir na presunção de que apresentará a testemunha quando de sua oitiva na audiência virtual e que, se acaso esta não se fizer presente, incorrerá na presunção de desistência. 10.
Para hipótese de a parte ultrapassar o número máximo testemunhas (art. 34, da Lei 9.099/95), fica limitada a oitiva às três (3) primeiras testemunhas indicadas no rol. 11.
A ausência da parte autora na audiência acarretará a extinção da demanda, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 12.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto [1] TJ-MG: 101940909998980011 MG 1.0194.09.099989-8/001(1), Relator: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CORTÊS, Data de Julgamento: 04/02/2010, Data de Publicação: 26/02/2010. -
20/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 13:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/12/2020 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 10:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2020 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/10/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 16:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/09/2020 17:25
OUTRAS DECISÕES
-
17/09/2020 13:16
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 12:07
Recebidos os autos
-
03/08/2020 12:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/07/2020 11:54
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2020 11:54
Distribuído por sorteio
-
31/07/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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