TJPR - 0000243-38.2021.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/03/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2022 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/10/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/10/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
18/08/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/08/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2022 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2021 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:20
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/06/2021 12:55
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Processo: 0000243-38.2021.8.16.0049 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.587,88 Exequente(s): SIRLEI ARGENTON SUKEKAVA Executado(s): EDIVALDO BARBIERI 1. Defiro o requerimento retro. 2.
Proceda a escrivania à inclusão de minuta para posterior protocolamento de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, observando-se os limites do crédito exequendo. 2.1.
Incluída a minuta no sistema, deverá a escrivania remeter os autos ao Gabinete para confirmação e protocolamento da ordem de bloqueio de valores, sendo que, retornando os autos ao cartório, deverá imprimir o recibo de protocolamento e juntá-lo aos autos. 2.2.
Havendo passado 48 horas do protocolamento, deverá então a escrivania verificar se houve resposta positiva das solicitações de bloqueio, sendo que, em caso positivo, deverá incluir minuta de transferência de valores para conta vinculada ao juízo, na Caixa Econômica Federal, fazendo nova remessa dos autos ao Gabinete para protocolamento da ordem de transferência, sendo que, retornando os autos ao cartório, deverá imprimir o recibo de protocolamento e juntá-lo aos autos. 2.2.1.
Ao incluir a minuta de transferência de valores, deverá a escrivania fazê-lo até o limite do crédito exequendo e de modo que, se for o caso, a mesma atinja sucessivamente a integralidade de cada conta bloqueada, até atingir o limite do crédito exequendo, desbloqueando-se os valores existentes em outras contas que excederem o crédito. 3.
Efetivada a transferência, lavre-se termo de penhora de valores, intimando-se a parte executada, por seu advogado, se houver, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído nos autos. 4.
Não havendo valores bloqueados, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Diligências e intimações necessárias.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
20/05/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO BARBIERI
-
07/05/2021 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:43
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 14:49
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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