TJPR - 0018619-25.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Carlos Gabardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 15:36
Baixa Definitiva
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05/08/2022 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
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26/10/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA
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30/09/2021 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2021 06:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 14:05
Juntada de ACÓRDÃO
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20/09/2021 12:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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11/08/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 20:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/09/2021 00:00 ATÉ 17/09/2021 23:59
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05/08/2021 20:47
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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05/08/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 18:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/09/2021 00:00 ATÉ 10/09/2021 23:59
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29/07/2021 20:26
Pedido de inclusão em pauta
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29/07/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/07/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 17:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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15/06/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 15:29
Alterado o assunto processual
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : 19ª Vara Cível de Curitiba Recurso : 0018619-25.2021.8.16.0000 Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Agravado(s) : MARIZA CASTELLI DI RAIMO CELIO MARCOS TOMAZINHO ANTONIO ALBERTO DI RAIMO REGINA CELIA ZANOTTI TOMAZINHO I – Os executados, ora agravados, Antonio Alberto Di Raimo e Mariza Castelli Di Raimo[1], arguiram a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 12.449, do CRI de Assis/SP, por constituir pequena propriedade rural.
Argumentam que, embora o imóvel esteja arrendado a terceiro, os rendimentos são destinados exclusivamente à subsistência de Antonio Alberto Di Raimo, que recebe, também, pensão por morte de R$ 1.317,49 (um mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos).
A alegação foi acolhida pelo MM.
Juiz na decisão de mov. 161.1 – 1º grau, integrada pelo julgamento de embargos de declaração de mov. 174.1 – 1º grau.
A exequente, ora agravante, Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda, sustenta, a seu turno, que Antonio Alberto Di Raimo possui outras fontes de renda.
No mov. 1.4 – 2º grau, juntou consulta à SERASA, com base na qual afirma que Antonio Alberto Di Raimo “[...] é proprietário da empresa Agro Industrial Ceandra de Alimentos, que se encontra ativa junto à Receita Federal e tem como atividade econômica principal o Beneficiamento de arroz”.
Aduz, ainda, que Antonio Alberto Di Raimo é um dos proprietários do imóvel de matrícula n.º 399 (Sítio São Jorge), do Cartório de Registro de Imóveis de Maracaí/SP, no qual o oficial de justiça constatou a existência de “[...] um barracão de aproximadamente mil metros quadrados de construção onde funciona atualmente a firma de beneficiamento de grãos CASTELLI ARMAZÉNS GERAIS sendo que referido barracão contém equipamentos e maquinários industriais para beneficiamento dos grãos”.
Essas questões, contudo, não ficaram suficientemente esclarecidas nos autos. II – Assim, dada a relevância da controvérsia, proceda-se à intimação do agravado Antonio Alberto Di Raimo, para que se manifeste especificamente sobre a atual situação das empresas citadas nesta decisão, bem como se aufere renda dessas pessoas jurídicas, com a juntada de documentos pertinentes, notadamente de cópia de sua declaração de imposto de renda e dos extratos da conta bancária em que recebe seus proventos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Curitiba, 18 de maio de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador [1] Ao que parece, Mariza Castelli Di Raimo teria falecido em 2016, mas sua representação processual ainda não foi regularizada na execução de título extrajudicial NPU 0008003-47.2005.8.16.0001. -
20/05/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 19:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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12/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ALBERTO DI RAIMO
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10/05/2021 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA
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29/04/2021 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
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23/04/2021 14:47
Juntada de COMPROVANTE
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18/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 06:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 06:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 09:48
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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08/04/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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07/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 14:53
Conclusos para despacho INICIAL
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05/04/2021 14:53
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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05/04/2021 12:59
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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