TJPR - 0003137-40.2016.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2024 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/02/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2024 15:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/12/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2023 18:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/09/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2023 13:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/04/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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27/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2021 18:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/05/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003137-40.2016.8.16.0185 Processo: 0003137-40.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.567,35 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): Floriano Xavier Menezes Vistos, etc. 1.
O bloqueio “on line” dos ativos financeiros do executado deve ser deferido nos termos do art. 854 do CPC.
Com efeito, sobressai dos autos que o executado foi devidamente citado e, a despeito disso, não efetuou o pagamento do débito, fato este que ensejou, pelo exequente, o pedido da constrição “on line”, medida esta que, aliás, respaldo legal encontra no artigo 11, inciso I da Lei 6.830/80, artigos 835, I e 854 do CPC.
Nesse sentido, ainda: STJ - AgRg no AREsp 315017/SP – Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO - 4ª.
TURMA – Julg. 24/04/2014 -DJe 30/04/2014.
Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial. 1.1.
Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo à constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pelo Município de Curitiba, autorizo desde logo à retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência. 1.2.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC[1]. 1.3.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 1.4.
Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 1.5.
Sendo integral o bloqueio, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (artigo 16, III, Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 1.6.
Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se.
Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 1.7.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 2.
Negativa a diligência, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida para a comarca de Guaratuba/PR.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 15 de março de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito [1] Art. 274, parágrafo único: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. -
15/04/2021 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/04/2021 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2021 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR
-
14/11/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR
-
01/10/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2019 09:36
Recebidos os autos
-
18/05/2019 09:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/05/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/08/2018 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2017 15:14
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/06/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
03/11/2016 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2016 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2016 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FLORIANO XAVIER MENEZES
-
15/08/2016 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2016 17:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/07/2016 15:34
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/07/2016 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2016 12:07
Recebidos os autos
-
28/07/2016 12:07
Distribuído por sorteio
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27/07/2016 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/07/2016 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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