TJPR - 0000514-62.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2025
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23/07/2025 12:48
Juntada de ACÓRDÃO
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22/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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13/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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12/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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20/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO DENNER OCTAVIO DE OLIVEIRA DIAS
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11/07/2024 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 18:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/06/2024 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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26/06/2024 09:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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25/06/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2024 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/05/2024 16:59
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2024 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:01
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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22/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/03/2024 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2024 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2024 14:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/02/2024 14:58
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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12/02/2024 04:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/01/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/05/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - Fórum - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000514-62.2021.8.16.0044 Processo: 0000514-62.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$28.000,00 Polo Ativo(s): LUCIANA MARIA APARECIDA DA SILVA Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S DECISÃO Vistos Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em 26/03/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1279765, do respectivo Tema 1132, em que se discute “à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial”, suspenda-se o presente processo, em obediência ao disposto no art. 1.035, §5º, do CPC, uma vez que ele versa sobre o tema que será decidido pelo STF, até o julgamento da referida repercussão geral.
Observo que competirá às partes, independentemente de intimação, comunicarem nos autos o julgamento do Leading Case RE 1279765, do Tema 1132, antes referido, ou o afastamento da suspensão das demandas afetadas, e requererem o prosseguimento do feito.
No mais, deverá a secretaria diligenciar periodicamente o andamento processual no sítio eletrônico do STF, visando a verificar se deve persistir a suspensão e, julgada a repercussão geral ou afastada a suspensão das demandas afetadas, remeter os conclusos.
Suspenda-se o processo na forma determinada. À Secretaria, a fim de que faça as anotações das informações pertinentes no sistema PROJUDI (anote-se que a suspensão é por repercussão geral, em virtude do Tema 1132).
Intimações e diligências necessárias.
ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 12:49
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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19/05/2021 23:21
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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14/04/2021 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2021 10:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 12:00
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2021 15:36
Recebidos os autos
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26/01/2021 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/01/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/01/2021 08:57
DEFERIDO O PEDIDO
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21/01/2021 12:53
Conclusos para decisão
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21/01/2021 12:53
Juntada de Certidão
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21/01/2021 12:52
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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20/01/2021 15:50
Recebidos os autos
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20/01/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/01/2021 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/01/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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