TJPR - 0001650-94.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2025
-
14/05/2025 13:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2025
-
13/05/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
17/04/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 14:07
Juntada de ACÓRDÃO
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28/03/2025 19:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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28/12/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 20:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 00:00 ATÉ 28/03/2025 18:00
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21/04/2024 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 17:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
-
08/02/2024 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/02/2024 17:58
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2024 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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15/12/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/11/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2023 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/09/2023 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2023 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/08/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2023 17:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/08/2023 17:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2023 14:47
OUTRAS DECISÕES
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12/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/04/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/05/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - Fórum - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001650-94.2021.8.16.0044 Processo: 0001650-94.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): HELEN VANESSA NOGUEIRA DA SILVA Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S DECISÃO Vistos Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em 26/03/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1279765, do respectivo Tema 1132, em que se discute “à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial”, suspenda-se o presente processo, em obediência ao disposto no art. 1.035, §5º, do CPC, uma vez que ele versa sobre o tema que será decidido pelo STF, até o julgamento da referida repercussão geral.
Observo que competirá às partes, independentemente de intimação, comunicarem nos autos o julgamento do Leading Case RE 1279765, do Tema 1132, antes referido, ou o afastamento da suspensão das demandas afetadas, e requererem o prosseguimento do feito.
No mais, deverá a secretaria diligenciar periodicamente o andamento processual no sítio eletrônico do STF, visando a verificar se deve persistir a suspensão e, julgada a repercussão geral ou afastada a suspensão das demandas afetadas, remeter os conclusos.
Suspenda-se o processo na forma determinada. À Secretaria, a fim de que faça as anotações das informações pertinentes no sistema PROJUDI (anote-se que a suspensão é por repercussão geral, em virtude do Tema 1132).
Intimações e diligências necessárias.
ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 13:09
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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19/05/2021 23:21
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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05/05/2021 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/05/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 15:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/04/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 09:02
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/02/2021 22:29
DEFERIDO O PEDIDO
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24/02/2021 15:27
Recebidos os autos
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24/02/2021 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2021 13:35
Conclusos para decisão
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24/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
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23/02/2021 17:20
Recebidos os autos
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23/02/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2021 17:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/02/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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