TJPR - 0003880-93.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2024 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 01:46
DECORRIDO PRAZO DE AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/01/2024 23:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2023 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
22/11/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 13:00
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
09/11/2023 15:43
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/11/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/10/2023 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 15:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/10/2023 15:59
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
03/09/2023 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/09/2023 00:00 ATÉ 29/09/2023 23:59
-
21/08/2023 19:15
Pedido de inclusão em pauta
-
21/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE WALTER DA SILVA
-
12/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2023 12:36
Distribuído por sorteio
-
31/07/2023 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/05/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/05/2023 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/04/2023 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/04/2023 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 12:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2023 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/11/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 00:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/05/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/07/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Processo: 0003880-93.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.720,00 Autor(s): WALTER DA SILVA Réu(s): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Paute-se data para a audiência conciliatória através do Cejusc.
Cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 dias.
Conste no instrumento citatório e fica também advertido o requerente que: 1) as partes deverão estar acompanhadas na audiência de seus advogados ou defensores públicos; 2) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); 3) a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; 4) o requerido poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data audiência, se não houver composição, ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, na hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do NCPC).
Convém alertar ambas as partes de que “o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado como ato atentatório à dignidade da justiça” punível com a “multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, revertendo-se esta a favor do Estado (art. 334, § 8º).
Como enuncia o art. 334, §§ 4º e 5º, essa audiência somente não se realizará se, além de eventual indicação de contrariedade ou desinteresse sobre essa terapêutica, na inicial, também sobrevier idêntica manifestação da parte passiva, com a antecedência de 10 (dez) dias, em relação à data aprazada, por petição nos autos.
Intime-se. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 14:34
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/05/2021 14:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:01
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:01
Distribuído por sorteio
-
28/02/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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