TJPR - 0002065-16.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/10/2024 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2024 19:40
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2024 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:48
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2023 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:17
Expedição de Mandado
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27/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
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29/04/2022 18:19
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 15:10
Recebidos os autos
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24/05/2021 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/05/2021 10:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0002065-16.2021.8.16.0129 DECISÃO RECEBO A DENÚNCIA, eis que preenchidos os requisitos contidos no art. 41 e ausentes as disposições elencadas no art. 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o Réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396, CPP).
Cientifique-se ainda de que caso não possua condições financeiras para constituir advogado, ser-lhe-á designado Defensor dativo para apresentação da resposta à acusação.
Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, façam-se conclusos para nomeação de defensor dativo para realizar a defesa técnica do acusado.
Havendo arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito, abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos para decisão.
Procedam-se às comunicações previstas no Código de Normas.
Ciência ao Ministério Público.
Paranaguá, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito -
20/05/2021 20:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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20/05/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2021 13:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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27/04/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 16:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/04/2021 20:47
Conclusos para decisão
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08/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:21
Juntada de DENÚNCIA
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31/03/2021 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/03/2021 19:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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30/03/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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30/03/2021 17:55
Recebidos os autos
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30/03/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
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30/03/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/03/2021 17:01
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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30/03/2021 13:29
Conclusos para decisão
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30/03/2021 13:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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30/03/2021 13:28
Alterado o assunto processual
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30/03/2021 13:18
Recebidos os autos
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30/03/2021 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2021 09:31
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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30/03/2021 09:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/03/2021 09:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/03/2021 09:19
Recebidos os autos
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30/03/2021 09:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/03/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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