TJPR - 0001934-30.2017.8.16.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Cardozo Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 17:32
Baixa Definitiva
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08/08/2022 17:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/08/2022 17:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AGNALDO DA PAIXÃO DA CRUZ
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO DA PAIXÃO SOUZA
-
22/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 17:08
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/07/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/07/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 15:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2022 11:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/07/2022 11:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/05/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
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20/05/2022 21:35
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:12
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0001934-30.2017.8.16.0081 Recurso: 0001934-30.2017.8.16.0081 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Apelante(s): AGNALDO DA PAIXÃO DA CRUZ REGINALDO DA PAIXÃO SOUZA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, Considerando o término de minha designação para substituir a Exma.
DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ e, diante da ausência de vinculação no presente feito, devolvo os autos para os devidos fins, com fulcro nos artigos 59 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR Magistrado -
08/02/2022 13:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/02/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 15:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/01/2022 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/01/2022 12:03
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/01/2022 12:03
Distribuído por sorteio
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17/01/2022 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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