TJPR - 0001188-24.2019.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 19:15
Homologada a Transação
-
09/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/03/2024 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/03/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/02/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
09/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:57
Juntada de CUSTAS
-
23/06/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2023 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
19/05/2023 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2023 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 20:08
Homologada a Transação
-
26/01/2023 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/01/2023 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:19
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
26/01/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
18/01/2022 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/08/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2048 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001188-24.2019.8.16.0072 Vistos e etc... 1.
Trata-se de autos de inventário onde figura como inventariante JOÃO BISPO DA SILVA, em razão dos bens deixados pelo de cujos JÚNIOR DEMARCHI DA SILVA. A parte inventariante opôs Embargos de Declaração, alegando ser omissa a decisão de item 43.1. É o relatório, passo a decidir. 2.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nesta houver, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O Código de Processo Civil assevera que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material Aduz o embargante que há omissão na decisão quanto a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD em relação à pessoa jurídica que era administrada pelo de cujus, conforme determinado pelo v. acordão de item 41.1. Da análise dos autos, constata-se que os referidos embargos comportam conhecimento e provimento em relação ao presente pedido, eis que, dá compulsa dos autos constata-se a referida decisão foi omissa em relação a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD da aludida pessoa jurídica. Desta feita, existindo a referida omissão por parte da Sentença proferida nos presentes autos e tendo os embargos opostos sido manejados no prazo legal, torna-se imperiosa a integração desta fundamentação a decisão embargada. 3.
Ante todo o exposto, conheço os embargos opostos e em seu mérito lhe dou-lhe provimento, para o fim de reconhecer a omissão da decisão embargada, em relação à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD em relação à pessoa jurídica que era administrada pelo de cujus, nos termos da fundamentação exposta. 4.
Intime-se a parte inventariante para que acoste aos autos o CNPJ da pessoa jurídica para que seja possível a pesquisa via sistema SISBAJUD. 5.
Defiro o pedido de expedição de oficio à instituições bancarias narradas na petição retro. 6.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Colorado, 20 de abril de 2021. Luciana Paula Kulevicz Juíza de Direito -
20/05/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:02
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/08/2020 15:22
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2020 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2019 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COLORADO/PR
-
21/06/2019 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 18:45
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2019 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 16:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
28/03/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 16:49
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/03/2019 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2019 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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